TRT1 - 0101146-15.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NEVES DA SILVA
-
19/09/2025 13:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO CESAR NEVES DA SILVA
-
17/09/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
16/09/2025 20:31
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3914d34 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DESPACHO PJe-JT Vistos, etc Considerando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte contrária para e, se quiser, manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias, nos termos do §2º do artigo 897-A, da CLT c/c artigo 1.023, §2º, do Novo CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
10/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
10/09/2025 12:05
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
-
29/08/2025 20:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d4d0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
JULIO CESAR NEVES DA SILVA opõe Impugnação à Sentença de Liquidação ao #id:488af9a. A parte reclamada contesta ao #id:6deadef.
Garantia do Juízo por meio do depósito de #id:3f7461c. É o relatório. FUNDAMENTOS Trata-se de Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pela parte autora, em que alega incorreção nos cálculos homologados, nos itens os quais passo a analisar. DOS REFLEXOS EM RSR O impugnante alega que os cálculos homologados referentes aos reflexos em RSR estão incorretos, pois foram realizados com base na fórmula de 1/6 prevista no artigo 3º da Lei 605/49, aplicável apenas a trabalhadores portuários autônomos ou avulsos.
Sustenta que tal critério não se aplica ao exequente, que possui vínculo empregatício com a executada.
Argumenta que os repousos semanais remunerados devem considerar domingos e feriados, conforme o artigo 1º da mesma lei, e que não há amparo legal ou contratual para o uso da fórmula de 1/6.
A apuração a 1/6 não deve ser usada para calcular o repouso sobre horas extras de trabalhadores que recebem por mês, semana ou quinzena, mas sim a categorias específicas como, por exemplo, a dos portuários, caso no qual se enquadra o impugnante.
Neste sentido, decide este Regional: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
FORMA DE CÁLCULO.
Não há que se falar em cálculo dos repousos remunerados com base na razão de 1/6 do valor apurado a título de horas extras, feito em observância à regra do art. 3º, da Lei 605/49, para os trabalhadores mensalistas ou que recebam salário por semana ou quinzenalmente.
Tal metodologia somente se aplica a algumas categorias, como portuários, ou aos que percebem sua contraprestação em forma de diárias. 0100409-21.2020.5.01.0069 - DEJT 2025-03-26.
TRT 1ª Região. 7ª Turma Logo, correta a apuração o RSR a 1/6 como feito pelo réu, pelo que indefiro o requerido. DO ADICIONAL NOTURNO Por fim, alega o impugnante que "incorretos os cálculos homologados quanto a apuração do adicional noturno de novembro/2023 em diante, visto que não respeitadas as quantidades de horas noturnas laboradas conforme contracheques.
O réu concorda com a impugnação do autor. DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação , por tempestiva, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, ao réu para alterar seus cálculos quanto ao ADICIONAL NOTURNO, conforme requerido pelo impugnante (08 dias).
Cumprida a exigência, ao autor, na forma do art. 879, § 2º da CLT (08 dias).
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: [email protected].
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
25/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NEVES DA SILVA
-
25/08/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JULIO CESAR NEVES DA SILVA
-
08/08/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
07/08/2025 21:29
Juntada a petição de Impugnação
-
30/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
28/07/2025 11:38
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
23/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NEVES DA SILVA
-
22/07/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
22/07/2025 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2025 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 12:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100192-52.2020.5.01.0012
-
25/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
-
19/03/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 04:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR NEVES DA SILVA em 06/03/2025
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f21996 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro à ré a dilação do prazo de 15 dias.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
20/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5ed45 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Trata-se de execução provisória de ação coletiva.
Indefiro o requerimento de ID c840759, ante a ausência de trânsito em julgado. À parte autora para requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR NEVES DA SILVA -
19/02/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NEVES DA SILVA
-
19/02/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
-
22/01/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NEVES DA SILVA
-
14/01/2025 12:57
Homologada a liquidação
-
14/01/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
10/12/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NEVES DA SILVA
-
04/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
26/11/2024 12:54
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024
-
07/11/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NEVES DA SILVA
-
25/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/10/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NEVES DA SILVA
-
11/10/2024 16:51
Juntada a petição de Impugnação
-
26/09/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
26/09/2024 10:47
Iniciada a liquidação
-
25/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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