TRT1 - 0101094-92.2023.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:14
Incluído em pauta o processo para 29/10/2025 09:30 EM MESA DM. ()
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14/09/2025 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRACIELLE SILVA DE JESUS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 04/09/2025
-
22/08/2025 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101094-92.2023.5.01.0531 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, GRACIELLE SILVA DE JESUS RECORRIDO: GRACIELLE SILVA DE JESUS, ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Para ciência do acórdão de id. a677773 . RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
21/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELLE SILVA DE JESUS
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21/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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15/08/2025 11:17
Conhecido o recurso de ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-86 e não provido
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28/07/2025 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/07/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 15:29
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 09:30 EM MESA DM. ()
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30/06/2025 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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12/06/2025 16:55
Juntada a petição de Contraminuta
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05/06/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELLE SILVA DE JESUS
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04/06/2025 16:41
Convertido o julgamento em diligência
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04/06/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Agravo Interno de ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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28/05/2025 23:35
Juntada a petição de Agravo Interno
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27/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fed94c2 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, GRACIELLE SILVA DE JESUS RECORRIDO: GRACIELLE SILVA DE JESUS, ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário da reclamada ATTENDANCE CARE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. (ID e94f523), nos autos da ação que lhe é movida por GRACIELLE SILVA DE JESUS, interposto contra a sentença contida no ID 604851d, proferida pela Exma.
Drª.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI, Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
A reclamada requer a concessão o pedido de gratuidade de Justiça, para isentá-la do preparo do Recurso, por não possuir meios para arcar com as despesas processuais.
O apelo foi recebido pelo Juízo a quo, por haver pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciada pela segunda Instância.
Nos termos do item II, da Súmula n. 463, do C.
TST, no caso de pessoa jurídica, para a concessão da gratuidade de justiça, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Analisando os pressupostos de admissibilidade do Recurso, verifico que não foram preenchidos os requisitos para a sua concessão, haja vista que não constam documentos que comprovem a situação de hipossuficiência econômica alegada pela recorrente.
Indefiro, pois, a gratuidade de justiça.
Assim, deve comprovar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal como pressupostos para o conhecimento do recurso ordinário interposto, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista no art. 99, § 7º, do CPC: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (…) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” (grifos nossos) Isto posto, intime-se a reclamada ATTENDANCE CARE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. para que comprove o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista nos arts. 99, § 7º, art. 932, parágrafo único e art. 1.007, § 2º, todos do CPC.
Inteligência da OJ 269 da SDI-I.
Cumprido ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
26/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
26/05/2025 12:21
Proferida decisão
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23/05/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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22/05/2025 17:51
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 17:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101094-92.2023.5.01.0531 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000301178800000119459406?instancia=2 -
09/04/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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