TRT1 - 0100180-75.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100180-75.2024.5.01.0019 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: FABIO JULIO DA SILVA RECORRIDO: MSN LOGISTICA LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Desembargador(a) CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id 2e6f805, cujo dispositivo se segue: “(…) ”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de julho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
14/04/2025 06:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 11/04/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/03/2025
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28/03/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100180-75.2024.5.01.0019 : FABIO JULIO DA SILVA : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença do feito de id #id:6ad5ff1, cujo dispositivo ora parte reproduzo : "..Dispositivo/Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por FABIO JULIO DA SILVA em face de MSN LOGISTICA LTDA - ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC/2015, em relação aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre eventuais salários já pagos.
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 27/02/2019, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88. Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, para julgar IMPROCEDENTES os pedidos da inicial.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Fixo honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da segunda reclamada, no valor equivalente a R$1.000,00. Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários, nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Custas pelo reclamante, no importe de R$5.536,22, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensado em razão da gratuidade concedida..." Prazo de 8 dias úteis.
BEM COMO para contrarrazoar recuso ordinário do reclamante, em igual prazo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
27/03/2025 14:03
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/03/2025 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO JULIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/03/2025
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12/03/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/03/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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11/03/2025 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/03/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad5ff1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por FABIO JULIO DA SILVA em face de MSN LOGISTICA LTDA - ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC/2015, em relação aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre eventuais salários já pagos.
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva.
Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 27/02/2019, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, para julgar IMPROCEDENTES os pedidos da inicial.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Fixo honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da segunda reclamada, no valor equivalente a R$1.000,00.
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários, nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Custas pelo reclamante, no importe de R$5.536,22, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensado em razão da gratuidade concedida.
Intimem-se as partes, sendo a primeira ré por mandado.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JULIO DA SILVA -
20/02/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/02/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JULIO DA SILVA
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20/02/2025 23:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.536,22
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20/02/2025 23:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO JULIO DA SILVA
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20/02/2025 23:21
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO JULIO DA SILVA
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12/12/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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03/12/2024 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 10:28
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 10:23
Juntada a petição de Réplica
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07/11/2024 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 12:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 16/07/2024
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/07/2024
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIO JULIO DA SILVA em 03/07/2024
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11/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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09/06/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/06/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JULIO DA SILVA
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09/06/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 12:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 24/05/2024
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22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 21/05/2024
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29/04/2024 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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24/04/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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19/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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17/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 16/04/2024
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27/03/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABIO JULIO DA SILVA em 25/03/2024
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20/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 20:32
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2024 20:32
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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12/03/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JULIO DA SILVA
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07/03/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/03/2024 08:48
Redistribuído por sorteio por suspeição
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04/03/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JULIO DA SILVA
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04/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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28/02/2024 13:21
Audiência una cancelada (26/03/2024 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 12:44
Audiência una designada (26/03/2024 09:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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