TRT1 - 0100203-54.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 23:15
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CAMILLA RODRIGUES MATOS em 24/06/2025
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11/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f909c2 proferido nos autos.
Ante a decisão exarada no ARE153260 que determinou "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presente autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário", SOBRESTE-SE O FEITO. Retire-se o feito de pauta, dando-se ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLA RODRIGUES MATOS -
10/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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10/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA RODRIGUES MATOS
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10/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:47
Audiência una cancelada (09/07/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/06/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/06/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100203-54.2025.5.01.0223 : CAMILLA RODRIGUES MATOS : HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA DESTINATÁRIO(S): CAMILLA RODRIGUES MATOS Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 09/07/2025 09:40 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLA RODRIGUES MATOS -
13/05/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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13/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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13/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA RODRIGUES MATOS
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28/02/2025 08:15
Audiência una designada (09/07/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100203-54.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 23/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022400300078300000221537174?instancia=1 -
24/02/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/02/2025 08:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/02/2025 15:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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