TRT1 - 0100959-70.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 18:28
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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24/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RENAN CALDAS CORREIA
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24/07/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENAN CALDAS CORREIA sem efeito suspensivo
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24/07/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
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24/07/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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24/07/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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18/07/2025 19:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2025 17:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3778a7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, Julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente Impugnação, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum, para que sejam os cálculos retificados, para que a reclamada proceda ao cálculo dos reflexos sobre as horas extras, bem como do recolhimento para a previdência complementar, mantidos todos os demais parâmetros. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, intime-se a reclamada para retificar os cálculos, conforme termos acima, no prazo de 08 (oito) dias. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
06/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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06/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) RENAN CALDAS CORREIA
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06/07/2025 19:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RENAN CALDAS CORREIA
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27/06/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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27/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 26/06/2025
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17/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b96506 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré para que se manifeste sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação, em 5 dias.
Cumprido, voltem conclusos para Decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
13/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
13/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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12/06/2025 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/06/2025 15:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: d786406) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/06/2025 09:12
Juntada a petição de Impugnação
-
02/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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01/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAN CALDAS CORREIA
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01/06/2025 11:22
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0001667-34.2012.5.01.0006
-
30/05/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
30/05/2025 14:13
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
21/05/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fdcaf proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN CALDAS CORREIA -
12/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RENAN CALDAS CORREIA
-
12/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENAN CALDAS CORREIA em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 589dff6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Execução Provisória.
Inicialmente, numa análise perfunctória, quanto às preliminares arguidas pela reclamada, não vislumbra o Juízo fato impeditivo para o prosseguimento da ação, sendo certo que em se tratando de execução provisória, não há que se falar em inclusão em folha de pagamento.
Inobstante, caso seja interesse das partes, todas as questões deverão ser arguidas em sede de embargos à execução, após a garantia do Juízo, nos termos do art.884 da CLT.
Sendo assim, homologo os cálculos da reclamada atualizados pela contadoria, no valor de R$76.830,25, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 75.425,03 INSS (reclamada) 1.405,22 Total da execução 76.830,25 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN CALDAS CORREIA -
08/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
08/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RENAN CALDAS CORREIA
-
08/04/2025 14:25
Homologada a liquidação
-
08/04/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
26/02/2025 10:05
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
25/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96099d proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para que se manifeste acerca dos cálculos e da impugnação apresentados pela reclamada, no prazo de 08 (oito) dias, considerando-se o silêncio como concordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN CALDAS CORREIA -
10/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) RENAN CALDAS CORREIA
-
10/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
21/10/2024 12:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/10/2024 10:33
Juntada a petição de Impugnação
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENAN CALDAS CORREIA em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
26/09/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RENAN CALDAS CORREIA
-
26/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
25/09/2024 13:50
Iniciada a liquidação
-
20/08/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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