TRT1 - 0100187-57.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de VITOR CUNHA AMANCIO em 18/07/2025
-
07/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53aeb5 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS, em 06/05/2025, sob o ID nº 6172985, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração anexada no Id d309416.
Depósito recursal e custas não comprovados, havendo pedido de gratuidade de justiça no recurso ordinário interposto, submetendo tal requerimento à apreciação pela instância superior na forma do § 7º do art. 99 do CPC.
Certifico, por fim, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor VITOR CUNHA AMANCIO, em 23/06/2025, ID nº ef2f475, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID aac37d3.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 04/07/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc. 1- Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, remetendo ao E.
TRT a apreciação do pedido de gratuidade formulado pela reclamada, na forma do artigo supra citado. 2- Desnecessária a intimação da reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS para contrarrazões haja vista sua peça de ID d0743ec anexada aos 02/07/2025. 3- Destarte, intime-se o autor para apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário de ID 6172985, manejado pela reclamada, no prazo de 08 dias. 4- Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR CUNHA AMANCIO -
06/07/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CUNHA AMANCIO
-
04/07/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR CUNHA AMANCIO sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/07/2025 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6df9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
VITOR CUNHA AMANCIO interpôs embargos de declaração em face da decisão de embargos de declaração prolatada, ao argumento de que a mencionada decisão contém contradição.
Os embargos são tempestivos.
Manifestação do embargado – id ee109ca.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO: Segundo o art. 791, § 2º, da CLT, a natureza e a complexidade do litígio constituem pressupostos que devem nortear o arbitramento do percentual correspondente aos honorários sucumbenciais.
No caso, observados tais pressupostos, os honorários sucumbenciais de 5% remuneram satisfatoriamente os serviços realizados nos autos, em razão da pouca complexidade da causa.
Registro que não há que se falar em violação ao princípio da proibição de reformatio in pejus.
Tal princípio é inaplicável em sede de embargos de declaração, quando o julgador, ao constatar erro material ou necessidade de correção da fundamentação, promove ajustes na decisão anterior, sem inovação fática ou jurídica.
Improcedem.
DISPOSITIVO: Fundamentos pelos quais, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por VITOR CUNHA AMANCIO na forma da fundamentação supra que ao presente integra para todos os efeitos. Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR CUNHA AMANCIO -
18/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
18/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CUNHA AMANCIO
-
18/06/2025 13:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITOR CUNHA AMANCIO
-
17/06/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
06/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/06/2025 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 07:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
03/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CUNHA AMANCIO
-
03/06/2025 17:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VITOR CUNHA AMANCIO
-
03/06/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/05/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VITOR CUNHA AMANCIO em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f7f62 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
PETROPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
07/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
07/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/05/2025 12:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
22/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CUNHA AMANCIO
-
22/04/2025 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
22/04/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR CUNHA AMANCIO
-
07/04/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/04/2025 10:13
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/03/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 20:16
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/03/2025 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100187-57.2025.5.01.0302 : VITOR CUNHA AMANCIO : COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS DESTINATÁRIO(S): VITOR CUNHA AMANCIO Ficam as partes cientes de que a audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL Instrução - Sala "2A.VT/PET": 07/04/2025 08:45 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis RUA PLINIO LEITE, CENTRO, PETROPOLIS/RJ - CEP: 25620-200 As partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, devendo os seus patronos informarem às mesmas o dia, horário e o endereço da 2a VT/´PETRÓPOLIS. Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 17 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITOR CUNHA AMANCIO -
17/03/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
17/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CUNHA AMANCIO
-
16/03/2025 17:47
Audiência de instrução designada (07/04/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/03/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
10/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CUNHA AMANCIO
-
10/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/03/2025 10:43
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de VITOR CUNHA AMANCIO em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 07:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100187-57.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
20/02/2025 11:12
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
20/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CUNHA AMANCIO
-
19/02/2025 12:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
19/02/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/02/2025 12:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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