TRT1 - 0101239-24.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:19
Arquivados os autos definitivamente
-
25/06/2025 16:19
Transitado em julgado em 25/06/2025
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODOLPHO PASCHOAL TORRES FRIAS em 06/05/2025
-
01/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO PASCHOAL TORRES FRIAS
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELA GOMES GERALDO em 28/03/2025
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17/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7031d12 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES REQUERENTE: MARCELA GOMES GERALDO REQUERIDO: RODOLPHO PASCHOAL TORRES FRIAS Vistos etc.
MARCELA GOMES GERALDO interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo em face da decisão interlocutória proferida nos autos do processo 0100354-33.2016.5.01.0062, com fulcro nos arts. 522 a 527, III, do CPC.
Narra que no processo de origem corre execução que está fulminada pela prescrição.
Examino.
Com efeito, nos termos da legislação em vigor, cabe Agravo de Instrumento em face da decisão que nega seguimento a recurso, em juízo provisório, em peça a ser direcionada ao Tribunal que seria competente para apreciar o recurso cujo seguimento foi denegado (CLT, artigo 897, alínea “b” e §§ 2º e 4º).
No caso em estudo a agravante interpõe o recurso em face de decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade.
Além de não ser o recurso cabível em face da decisão guerreada, ainda foi interposto em apartado e também no processo principal, conforme é possível verificar da consulta ao sistema PJE.
Assim, não atacando despacho que obstou o seguimento do recurso, é manifestamente incabível a interposição de Agravo de Instrumento.
Configurada hipótese de erro crasso, sequer é possível a incidência do princípio da fungibilidade de modo a receber um remédio jurídico como outro.
Não conheço do agravo de instrumento interposto.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA GOMES GERALDO -
15/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA GOMES GERALDO
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15/03/2025 09:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 22:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101239-24.2025.5.01.0000 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300351400000116326876?instancia=2 -
25/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101239-24.2025.5.01.0000 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 23/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022400300238900000116249845?instancia=2 -
24/02/2025 09:14
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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24/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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23/02/2025 15:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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