TRT1 - 0100959-18.2024.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100959-18.2024.5.01.0023 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 04/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090500300621500000128202095?instancia=2 -
04/09/2025 11:14
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2742bc5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) 1ª reclamada no id 61a628e, em 15/04/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 4b680cb foi publicada no DJE de 03/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração/substabelecimento de id(s) 1f73fa4 e ca8b170.
A recorrente comprovou o recolhimento das custas processuais (id 0598e79) e realizou o depósito recursal mediante apresentação da apólice de seguro-garantia de id 2dd0e05, ambos no prazo alusivo ao recurso, conforme determinam os arts. 789, § 1º c/c 899, §§ 1º, 2º e 4º, da CLT em consonância com o entendimento consagrado nas Súmulas nº 128, I e 245 do C.
TST, tendo sido observados, ainda, os requisitos do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.
CGJT nº 1/2019.
De igual modo, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id bb50ad2, em 22/05/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da decisão de embargos de declaração de id 68a6148 foi publicada no DJE de 12/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração/substabelecimento de id(s) b9d6643 e edb9e11.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo ambos o(s) recurso(s). 3 – Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISAMA DA SILVA BIZARRA -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a6148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação. Intimem-se. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEAGEMS SOLUTIONS S A - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - SAPURA ENERGY DO BRASIL LTDA. -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b680cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por ELISAMA DA SILVA BIZARRA contra SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., SAPURA ENERGY DO BRASIL LTDA. e SEAGEMS SOLUTIONS S A., decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR AS PRELIMINARES; 2 PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das parcelas cujo fato gerador está situado anteriormente a 19-8-2019, acrescidos de 141 dias (art. 3º da Lei 14.010/2020), com extinção com resolução de mérito; 3 NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES OS PLEITOS CONTRA A SEGUNDA RÉ E JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTRA A PRIMEIRA E A TERCEIRA RÉ, de forma a condenar a primeira ré de forma principal e a terceira ré de forma subsidiária ao pagamento das seguintes rubricas: a) diferenças salariais e de adicional noturno em razão do reconhecimento das normas coletivas aplicáveis, na forma da fundamentação; b) nos períodos em que ausentes os cartões-ponto, devido o pagamento de um dia a mais de labor por mês e da correspondente folga simples suprimida, na forma da fundamentação; c) diferenças de adicional noturno pelo pagamento a menor nos contracheques; Fica autorizada a dedução global de valores.
DETERMINO AINDA a entrega do PPP pela primeira ré no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00. 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 4 CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 15% sobre os pedidos integralmente rejeitados, observada a suspensão de exigibilidade; 5 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00, pelas rés.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEAGEMS SOLUTIONS S A - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - SAPURA ENERGY DO BRASIL LTDA. -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d6a1d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cientes da certidão de Id 00197e5, intimem-se as partes para que, em 05 dias, querendo, apresentarem razões finais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEAGEMS SOLUTIONS S A - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - SAPURA ENERGY DO BRASIL LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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