TRT1 - 0100488-80.2021.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c719493 proferida nos autos.
Vistos, etc. A Reclamada apresentou impugnação aos cálculos de id 811a846, no prazo e forma do art. 879, § 2º, da CLT, com as seguintes alegações: 1) DO FGTS APURADO A Reclamada alega que, os cálculos encontram-se majorados, por não ter descontado os depósitos dos FGTS recolhidos, requerendo seja determinado ao Reclamante que promova a juntada do Extrato Analítico do FGTS da conta vinculada.
Ao revés do alegado pela impugnante, o ônus de demonstrar o escorreito recolhimento do FGTS é do empregador, pois tem o dever de guarda da documentação hábil a comprovar o cumprimento da obrigação (Súmula 461 do TST).
Não assiste razão à Reclamada. Assim, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo (id 811a846), para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$7.441,77 Custas Judiciais: R$20,00 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$7.461,77 (Sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos). Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado o executado, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora. Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD conforme Provimento nº 03/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. NOVA IGUACU/RJ, 02 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
21/11/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CATIA AUGUSTA LOPES em 14/11/2024
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30/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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29/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CATIA AUGUSTA LOPES
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18/10/2024 10:12
Conhecido o recurso de CATIA AUGUSTA LOPES - CPF: *80.***.*86-37 e não provido
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18/09/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 15-10-2024 ()
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17/09/2024 14:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 17-09-2024 ()
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01/05/2024 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 17:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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20/07/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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