TRT1 - 0101521-63.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 995,62)
-
23/09/2025 10:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 857,13)
-
23/09/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 19.714,07)
-
20/09/2025 01:01
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/09/2025
-
20/09/2025 01:01
Decorrido o prazo de GIOVANNA GONCALVES DA SILVA em 19/09/2025
-
11/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
10/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/09/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:20
Iniciada a execução
-
25/08/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de GIOVANNA GONCALVES DA SILVA em 21/08/2025
-
12/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a6ead proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Ré, ID dce45e3, fixando o valor da condenação no total de R$21.566,82, conforme abaixo discriminado: R$ 19.714,07 , o valor do autor; R$ 857,13, o valor do INSS; R$ 995,62 , o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, do valor devido de R$ R$21.566,82, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Determino que a ré, no prazo de 8 dias, anexe os cálculos ao PJe, em planilha PDF, bem como, em arquivo de extensão.pjc, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes e atualizações, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e despacho de ID 47d8d3e.
Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA GONCALVES DA SILVA -
11/08/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
11/08/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA GONCALVES DA SILVA
-
11/08/2025 21:47
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/07/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 19:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/06/2025 09:42
Expedido(a) alvará a(o) GIOVANNA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d262783 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados na sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da autora.
Após a anotação da CTPS, expeça-se alvará para levantamento de FGTS e ofício para habilitação da parte autora ao benefício do seguro-desemprego, devendo o Autor comprovar nos autos o valor efetivamente levantado para o efeito de dedução.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA GONCALVES DA SILVA -
18/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
18/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2025 13:24
Homologada a liquidação
-
17/06/2025 20:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
17/06/2025 20:48
Iniciada a liquidação
-
17/06/2025 20:48
Transitado em julgado em 12/06/2025
-
16/06/2025 18:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/02/2025 15:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
23/02/2025 15:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
22/02/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a59e31 proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, em 14/02/2025, id:aa70104, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID: 3637b01.
Depósito recursal, na forma de seguro garantia, ID:e325c4c , e custas ID: dcacb00 , corretamente recolhidas pela Ré em 14/04/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA GONCALVES DA SILVA -
20/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2025 11:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de GIOVANNA GONCALVES DA SILVA em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de GIOVANNA GONCALVES DA SILVA em 07/02/2025
-
04/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
03/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2025 15:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
03/02/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
31/01/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
24/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2025 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
24/01/2025 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIOVANNA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANNA GONCALVES DA SILVA
-
20/12/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 05:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
10/12/2024 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/12/2024 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de GIOVANNA GONCALVES DA SILVA em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
21/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2024 06:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/11/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/11/2024 10:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/11/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100082-44.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila da Silveira Dalles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 23:49
Processo nº 0100275-21.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Guilherme de Vasconcellos Correa Pi...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 11:12
Processo nº 0100275-21.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Guilherme de Vasconcellos Correa Pi...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2023 14:43
Processo nº 0100026-70.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Carvalho Magalhaes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2023 11:31
Processo nº 0101521-63.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Laura Martins Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2025 15:10