TRT1 - 0100170-80.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583d9fe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se por 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
TRES RIOS/RJ, 02 de setembro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOICEARA BORGES DOS SANTOS - 
                                            
02/09/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JOICEARA BORGES DOS SANTOS
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02/09/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOICEARA BORGES DOS SANTOS em 26/08/2025
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12/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952ce16 proferido nos autos.
Ante a inércia da ré, intime-se a autora para apresentar cálculos de liquidação, em oito dias, observando-se a extensão indicada em id bddaa4a.
TRES RIOS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOICEARA BORGES DOS SANTOS - 
                                            
11/08/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) JOICEARA BORGES DOS SANTOS
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11/08/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TARGA SA em 17/07/2025
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04/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bddaa4a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Torno sem efeito, em parte, o despacho de id c24bdce, devendo ser considerada, apenas, a determinação de recolhimento do FGTS, eis que deverão ser apurados os demais valores reconhecidos em sentença.
Intime-se a reclamada para apresentar cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 8 dias, já que contra si correm juros e correção monetária.
Os cálculos devem ser apresentados em arquivo de extensão PJC.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher Arquivo” deve ser anexado o arquivo”PJC”.
Apresentado os cálculos, intime-se a parte Autora para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos da parte ré. Após, à contadoria para verificação e posterior homologação. TRES RIOS/RJ, 03 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TARGA SA - 
                                            
03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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03/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de TARGA SA em 24/06/2025
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17/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24bdce proferido nos autos.
Intime-se a reclamada ao pagamento dos valores apurados, em 48 horas, sob pena de imediata penhora, bem ainda, depositar na conta vinculada da autora os depósitos relativos às competências de dezembro/2015, janeiro a dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017, abril/2018, março a dezembro/2024, excluído o mês de setembro/2024, janeiro de 2025, considerando 57 dias de aviso prévio findo em 31/01/2025, com a respectiva multa de 40% sobre estes depósitos, ressalvado o período do aviso prévio indenizado, nos termos do art. 15 da Lei 8036/90.
TRES RIOS/RJ, 16 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TARGA SA - 
                                            
16/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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16/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/06/2025 12:36
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 12:36
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/06/2025
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05/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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15/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/04/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TARGA SA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOICEARA BORGES DOS SANTOS em 08/04/2025
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4114d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOICEARA BORGES DOS SANTOS em face de TARGA SA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Acolher a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 18.02.2020, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, observando-se, para o cálculo, os anos bissextos e as variações no número de dias em cada mês.
Ficam as parcelas prescritas acima mencionadas, por consequência, extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. - JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada a pagar para a reclamante as seguintes parcelas no prazo de 08 dias (art. 832, § 1º da CLT): - salário de dezembro de 2024, - saldo de salário de janeiro de 2025 (04 dias), - aviso prévio indenizado de 27 dias, - 13º salário integral de 2024, já acrescido do período de aviso prévio, - férias integrais vencidas simples dos períodos de 2021/2022 e 2022/2023, com 1/3 constitucional, - férias integrais 2023/2024 com 1/3 constitucional, já acrescido do período de aviso prévio, - férias proporcionais 2024/2025 com 1/3 constitucional (01/12), e multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT.
Determinar a seguinte obrigação de fazer no prazo de 08 dias a contar da intimação pela secretaria após o transito em julgado: - depositar na conta vinculada da autora os depósitos relativos às competências de dezembro/2015, janeiro a dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017, abril/2018, março a dezembro/2024, excluído o mês de setembro/2024, janeiro de 2025, considerando 57 dias de aviso prévio findo em 31/01/2025, com a respectiva multa de 40% sobre estes depósitos, ressalvado o período do aviso prévio indenizado, nos termos do art. 15 da Lei 8036/90.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pelas rés (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela reclamada no importe de R$1.501,78, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$75.089,19.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TARGA SA - 
                                            
25/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOICEARA BORGES DOS SANTOS
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25/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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25/03/2025 17:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.501,78
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25/03/2025 17:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOICEARA BORGES DOS SANTOS
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21/03/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/03/2025 16:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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19/03/2025 11:53
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOICEARA BORGES DOS SANTOS em 10/03/2025
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07/03/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS 0100170-80.2025.5.01.0541 : JOICEARA BORGES DOS SANTOS : TARGA SA DESTINATÁRIO(S): JOICEARA BORGES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que se encontram disponíveis para impressão no sistema PJe o alvará para recebimento do FGTS, bem como o ofício para habilitação no seguro desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TRES RIOS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARISTELA AGUIAR MORAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOICEARA BORGES DOS SANTOS - 
                                            
24/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JOICEARA BORGES DOS SANTOS
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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22/02/2025 22:52
Expedido(a) ofício a(o) JOICEARA BORGES DOS SANTOS
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22/02/2025 22:52
Expedido(a) alvará a(o) JOICEARA BORGES DOS SANTOS
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21/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOICEARA BORGES DOS SANTOS
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21/02/2025 15:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOICEARA BORGES DOS SANTOS
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100170-80.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 - 
                                            
18/02/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
 - 
                                            
18/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
 - 
                                            
18/02/2025 14:25
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
18/02/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
 - 
                                            
18/02/2025 07:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
18/02/2025 07:27
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
 - 
                                            
18/02/2025 07:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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