TRT1 - 0100247-28.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ADRIANO CARLOS DA SILVA em 04/06/2025
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27/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db2faf proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 26 de maio de 2025, às 10:39:27, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
ADRIANO CARLOS DA SILVA e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 9c7c6a, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id 9c7c6a, no valor total devido de R$ 15.902,41, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 3.025,91 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
26/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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26/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CARLOS DA SILVA
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26/05/2025 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/05/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/05/2025 10:38
Iniciada a execução
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21/05/2025 12:15
Juntada a petição de Acordo
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15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 13/05/2025
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05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb974e proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação,SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 03 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CARLOS DA SILVA -
03/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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03/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CARLOS DA SILVA
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03/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ADRIANO CARLOS DA SILVA em 30/04/2025
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25/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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22/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CARLOS DA SILVA
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22/04/2025 09:16
Homologada a liquidação
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15/04/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/04/2025 07:53
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2025 07:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de ADRIANO CARLOS DA SILVA em 07/03/2025
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21/02/2025 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 14:02
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100247-28.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
20/02/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CARLOS DA SILVA
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20/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/02/2025 13:42
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 20:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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