TRT1 - 0101475-47.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:04
Transitado em julgado em 31/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de GUILHERME RODRIGO DA SILVA em 28/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c756ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO extinguir a presente ação, apresentada por GUILHERME RODRIGO DA SILVA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 485, IV, do CPC vigente, adotado de forma subsidiária à Processualística do Trabalho, c/c art. 109, I, da CF e Súmula 82 do STJ.
Custas pelo(a) reclamante em R$ 118,16 , calculadas sobre R$ 5.907,89, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
13/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RODRIGO DA SILVA
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13/03/2025 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 118,16
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13/03/2025 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME RODRIGO DA SILVA
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07/03/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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27/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2025
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27/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de GUILHERME RODRIGO DA SILVA em 26/02/2025
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18/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa399fb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retiro, neste ato, o sigilo da contestação. Manifeste-se a parte autora, em réplica.
Prazo de 05(cinco) dias.
Decorrido, venham os autos conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME RODRIGO DA SILVA -
17/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RODRIGO DA SILVA
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17/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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15/02/2025 17:37
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/02/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME RODRIGO DA SILVA em 09/12/2024
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09/12/2024 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/11/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RODRIGO DA SILVA
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28/11/2024 11:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUILHERME RODRIGO DA SILVA
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28/11/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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23/11/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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