TRT1 - 0100719-09.2022.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 15/05/2025
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13/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100719-09.2022.5.01.0020 : FELIPE DA SILVA GABRIEL : GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Comprovar nos autos a 1ª parcela conforme determinado pelo Juízo, no prazo de 05(cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JORGE LUIZ BRAGA SOARES JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME -
06/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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06/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GABRIEL
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06/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 25/04/2025
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11/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 10/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d8bce proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o parcelamento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, os quais poderão ser depositados diretamente na conta corrente indicada na petição de ID dfcc751.
Expeça-se alvará eletrônico pela guia referente aos 30%. Frise-se que a opção pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica em reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução, nos termos do § 6º, do citado dispositivo.
Os valores devidos a título de tributos já quitados em guia própria .
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinta a execução.
Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME -
01/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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01/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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01/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 28/03/2025
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18/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63eda6b proferido nos autos.
Vistos etc., Trata-se de petições da reclamada e do perito judicial, ambas em relação à perícia realizada no feito.
A reclamada sustenta que o laudo pericial não atendeu aos requisitos técnicos necessários para comprovar a periculosidade alegada pelo reclamante, argumentando que o perito não periciou os locais onde os serviços eram efetivamente realizados, que a máquina de solda utilizada não expunha o trabalhador a risco acentuado e que a perícia carece de elementos probatórios idôneos.
Requer, em razão disso, a desconsideração do laudo e a realização de nova perícia.
Por sua vez, o perito se manifesta reafirmando as conclusões do laudo, argumentando que a exposição ao risco foi caracterizada de forma intermitente e que isso não descaracteriza a periculosidade nos termos do Anexo 4 da NR-16.
Além disso, destaca que a reclamada não apresentou local com atividade em curso para a diligência e que a caracterização da periculosidade não depende da função, mas sim das atividades exercidas.
Reitera o pedido de pagamento dos honorários periciais, nos termos do despacho id b05dc7c, no valor de R$ 3.000,00.
No tocante à impugnação ao laudo pericial, cumpre salientar que o entendimento consolidado no âmbito do TRT da 1ª Região é no sentido de que a caracterização da periculosidade decorre da efetiva exposição ao risco, independentemente de ser permanente ou intermitente, desde que haja habitualidade.
A NR-16, em seu Anexo 4, equipara o trabalho intermitente ao permanente para fins de pagamento do adicional, afastando a tese de que a eventualidade descaracterizaria o direito do trabalhador ao adicional de periculosidade.
Além disso, a jurisprudência majoritária tem afastado a necessidade de que o perito visite todos os locais onde o trabalho era desempenhado, desde que a caracterização da exposição ao risco possa ser feita com base nos elementos disponíveis nos autos e nas declarações prestadas pelas partes.
Assim, não verifico fundamento para a desconsideração do laudo pericial ou a realização de nova perícia.
O laudo foi fundamentado em critérios técnicos compatíveis com as normas regulamentadoras aplicáveis, sendo suficiente para a formação do convencimento do Juízo.
Quanto aos honorários periciais, a reclamada não apresentou justificativa suficiente para afastar sua obrigação de pagamento, sendo certo que a sucumbência no objeto da perícia impõe a ela tal ônus.
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao laudo pericial e determino à reclamada que comprove o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME -
10/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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10/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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10/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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27/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 26/02/2025
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27/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GABRIEL em 26/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 24/02/2025
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18/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc61587 proferido nos autos.
Vistos. Considerando a manifestação da parte ré no id #id:4be75a9, intime-se o perito para manifestações no prazo de 5 dias úteis.
Após, venham conclusos os autos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME -
17/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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17/02/2025 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2025 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 10:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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17/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GABRIEL
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17/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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11/02/2025 02:54
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GABRIEL em 10/02/2025
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29/01/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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13/01/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GABRIEL
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13/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/01/2025 17:05
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/01/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 02:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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26/11/2024 02:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/11/2024 02:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/11/2024 02:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/11/2024 02:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/11/2024 02:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/11/2024 02:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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16/07/2024 11:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2024 11:07
Iniciada a liquidação
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15/07/2024 22:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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15/07/2024 22:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE DA SILVA GABRIEL
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15/07/2024 22:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2024 22:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/07/2024 10:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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02/06/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 00:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/05/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/11/2023
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14/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GABRIEL em 13/11/2023
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10/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 09/11/2023
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10/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GABRIEL em 09/11/2023
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28/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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26/10/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GABRIEL
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26/10/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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26/10/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GABRIEL
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26/10/2023 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2024 10:20 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 11/10/2023
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12/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GABRIEL em 11/10/2023
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04/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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03/10/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GABRIEL
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03/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/09/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 19/09/2023
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14/09/2023 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 21:58
Expedido(a) intimação a(o) GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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04/09/2023 21:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GABRIEL
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04/09/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/08/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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28/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GABRIEL em 17/07/2023
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17/07/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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30/06/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GABRIEL
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30/06/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 23/06/2023
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05/06/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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05/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/04/2023 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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04/04/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GABRIEL
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04/04/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 27/03/2023
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14/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GABRIEL em 13/03/2023
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13/03/2023 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/03/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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10/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/03/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
07/02/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GABRIEL
-
07/02/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
26/01/2023 12:43
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
26/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 00:31
Audiência una por videoconferência cancelada (05/06/2023 09:30 Sala de Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
31/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/11/2022
-
30/12/2022 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/11/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GABRIEL em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2022 14:22
Expedido(a) mandado a(o) GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
20/09/2022 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 22:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GABRIEL
-
16/09/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/09/2022 20:53
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
24/08/2022 07:57
Expedido(a) notificação a(o) GUERRA PORTOES AUTOMATICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
21/08/2022 17:43
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2023 09:30 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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