TRT1 - 0100045-81.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f135a73 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o reclamado para que comprove as anotações/retificações na CTPS da autora no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
 
 Decorrido o prazo, providencie a Secretaria às devidas anotações/retificações.
 
 A fim de evitar maiores prejuízos à autora, expeçam-se-lhe alvará para levantamento do FGTs e ofício para recebimento do seguro-desemprego.
 
 Oficie-se à CEF solicitando os extratos analíticos da conta vinculada (FGTS) da autora.
 
 Intime-se a autora para vir com os cálculos das verbas devidas, os anexando por meio do PjeCalc, com as planilhas em PDF e o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), que devem ser feitos no momento da anexação da petição ao sistema.
 
 Para gerar o arquivo .PJC deverá, no PJeCalc, clicar em OPERAÇÕES e, em seguida, EXPORTAR. Após, EXPORTAR novamente. Esse procedimento irá gerar o arquivo .PJC, o qual deverá ser anexado aos autos, observando-se as orientações abaixo relacionadas. Desta forma, há a possibilidade de importação e futura atualização do cálculo pelo Juízo.
 
 De modo a permitir eventuais adequações dos cálculos e sua atualização, necessário que, ao efetuar a juntada da planilha de cálculo realizada pelo sistema Pje Calc, seja observado o seguinte passo a passo: 1.
 
 Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
 
 O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
 
 Clicar em “gravar” antes de adicionar os anexos; 3.
 
 Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
 
 Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
 
 Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
 
 Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.
 
 Assinar para concluir a juntada no Pje.
 
 Não vindo os cálculos, aguarde-se por 1 (um) ano na forma do Art. 40 da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo, aguarde-se a iniciativa da parte interessada na forma do Art. 11-A da CLT.
 
 Vindo os cálculos, vista ao reclamado, que deverá, em caso de impugnação, comprovar documentalmente as verbas já quitadas que correspondam ao mesmo período a que foi condenado e apresentar o demonstrativo do que entende devido, sob pena de, em linha de princípio, ser considerado como correto o valor apresentado pela autora. Deverá apresentar seus cálculos observando as determinações acima para anexação da planilha de cálculo.
 
 Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, à contadoria para verificação da adequação dos cálculos à coisa julgada. Se corretos, à atualização.
 
 Após a atualização, vista às partes dos cálculos da contadoria por 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2ª CLT).
 
 Decorridos os prazos ou não havendo impugnações, à homologação dos cálculos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de agosto de 2025.
 
 FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE DOS SANTOS ALVES SANTANA
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                                            21/08/2025 13:40 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            21/08/2025 00:03 Decorrido o prazo de J C P QUINTERO COMERCIO E PRODUCAO DE OVOS LTDA em 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:03 Decorrido o prazo de MARIANE DOS SANTOS ALVES SANTANA em 20/08/2025 
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                                            06/08/2025 02:56 Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025 
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                                            06/08/2025 02:56 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 02:56 Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025 
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                                            06/08/2025 02:56 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 14:06 Expedido(a) intimação a(o) J C P QUINTERO COMERCIO E PRODUCAO DE OVOS LTDA 
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                                            05/08/2025 14:06 Expedido(a) intimação a(o) MARIANE DOS SANTOS ALVES SANTANA 
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                                            31/07/2025 12:57 Conhecido o recurso de MARIANE DOS SANTOS ALVES SANTANA - CPF: *54.***.*73-20 e provido em parte 
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                                            31/07/2025 12:57 Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de J C P QUINTERO COMERCIO E PRODUCAO DE OVOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-42 / null 
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                                            02/07/2025 00:01 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 09:39 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            01/07/2025 09:39 Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 23-07-2025 () 
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                                            19/06/2025 08:01 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            08/05/2025 15:42 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES 
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                                            08/05/2025 00:09 Decorrido o prazo de MARIANE DOS SANTOS ALVES SANTANA em 07/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:09 Decorrido o prazo de J C P QUINTERO COMERCIO E PRODUCAO DE OVOS LTDA em 07/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:09 Decorrido o prazo de J C P QUINTERO COMERCIO E PRODUCAO DE OVOS LTDA em 07/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:09 Decorrido o prazo de MARIANE DOS SANTOS ALVES SANTANA em 07/05/2025 
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                                            28/04/2025 03:54 Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 03:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 03:54 Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 03:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21cf47a proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: MARIANE DOS SANTOS ALVES SANTANA, J C P QUINTERO COMERCIO E PRODUCAO DE OVOS LTDA RECORRIDO: J C P QUINTERO COMERCIO E PRODUCAO DE OVOS LTDA, MARIANE DOS SANTOS ALVES SANTANA Vistos, etc. À vista do requerimento formulado no recurso ordinário interposto pela reclamada, de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (Id b336bb1), verifico que não foi juntado aos autos qualquer documento que se preste à confirmação da alegação de que a recorrente está financeiramente impossibilitada de arcar com o pagamento das custas judiciais e do depósito recursal.
 
 Sem elemento de prova em tal sentido no presente caderno processual, não se pode concluir que a interdição de seu estabelecimento no ano de 2023, por si declarada como temporária (Id e31e0ed), resultou no encerramento da atividade econômica.
 
 Intime-se a reclamada para, na forma do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do c.
 
 TST, comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas judiciais e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário por ela interposto.
 
 Cumpra-se e, após, retornem à conclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
 
 MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE DOS SANTOS ALVES SANTANA - J C P QUINTERO COMERCIO E PRODUCAO DE OVOS LTDA
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                                            25/04/2025 11:46 Expedido(a) intimação a(o) MARIANE DOS SANTOS ALVES SANTANA 
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                                            25/04/2025 11:46 Expedido(a) intimação a(o) J C P QUINTERO COMERCIO E PRODUCAO DE OVOS LTDA 
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                                            25/04/2025 11:46 Expedido(a) intimação a(o) J C P QUINTERO COMERCIO E PRODUCAO DE OVOS LTDA 
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                                            25/04/2025 11:46 Expedido(a) intimação a(o) MARIANE DOS SANTOS ALVES SANTANA 
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                                            25/04/2025 11:45 Convertido o julgamento em diligência 
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                                            24/04/2025 20:00 Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES 
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                                            24/04/2025 20:00 Encerrada a conclusão 
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                                            25/03/2025 17:12 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES 
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                                            10/03/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100045-81.2023.5.01.0283 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800301294200000116965378?instancia=2
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                                            07/03/2025 15:40 Distribuído por sorteio 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21395d5 proferida nos autos. 6367.
 
 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela autora em 06/02/25, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima. O recurso ordinário interposto pelo reclamado nessa mesma data não preenche os referidos pressupostos, uma vez que não recolhido o depósito recursal nem recolhidas as custas.
 
 Há pedido de gratuidade de justiça.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES , 11 de fevereiro de 2025 Elisabeth Bastos N.
 
 Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
 
 TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela autora.
 
 Para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao empregador, como pleiteado no presente caso, não basta a simples alegação de dificuldade financeira, sendo necessária a comprovação de sua incapacidade financeira.
 
 O reclamado não apresentou documento para comprovar a alegação de dificuldade financeira, motivo pelo qual indefiro o pedido de concessão de gratuidade da justiça ao empregador. Contudo, tendo em vista que há pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em sede de recurso ordinário, determino o processamento do apelo, com consequente remessa dos autos ao E.
 
 TRT da 1a Região, de forma que caberá ao E.
 
 Tribunal a decisão definitiva sobre o pedido.
 
 Aos recorridos (partes) reciprocamente.
 
 Após, subam. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
 
 ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE DOS SANTOS ALVES SANTANA
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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