TRT1 - 0100269-87.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 14:13
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ENEL
-
19/08/2025 12:54
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANO DA CONCEICAO BARROS
-
19/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL em 18/08/2025
-
05/08/2025 01:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2025 15:54
Expedido(a) mandado a(o) ENEL
-
22/07/2025 08:43
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANO DA CONCEICAO BARROS
-
17/07/2025 14:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/11/2025 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
17/07/2025 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/07/2025 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
16/07/2025 13:56
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2025 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PRIMEIRAO DE ITAIPUACU LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PRIMEIRAO DE ITAIPUACU LTDA em 24/04/2025
-
03/04/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de ADRIANO DA CONCEICAO BARROS em 02/04/2025
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100269-87.2025.5.01.0561 : ADRIANO DA CONCEICAO BARROS : AUTO POSTO PRIMEIRAO DE ITAIPUACU LTDA DESTINATÁRIO: ADRIANO DA CONCEICAO BARROS NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 17/07/2025 10:00. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25021722200122000000221008794?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA CONCEICAO BARROS -
21/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PRIMEIRAO DE ITAIPUACU LTDA
-
21/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PRIMEIRAO DE ITAIPUACU LTDA
-
21/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA CONCEICAO BARROS
-
21/03/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO PRIMEIRAO DE ITAIPUACU LTDA
-
21/03/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO DA CONCEICAO BARROS
-
14/03/2025 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2025 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
14/03/2025 10:35
Audiência una por videoconferência cancelada (17/07/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
14/03/2025 10:34
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3627384 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora, requerendo a liberação do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego.
Nos termos da legislação vigente, o saque do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego são direitos assegurados ao trabalhador dispensado sem justa causa.
No entanto, verifico que, no caso em tela, há controvérsia acerca da modalidade de rescisão contratual, uma vez que o próprio reclamante narrou a dispensa por justa causa, o que impede, em princípio, a concessão dos referidos benefícios sem a devida instrução probatória.
A concessão da tutela de urgência exige o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a existência de controvérsia sobre a justa causa demanda dilação probatória, inviabilizando o deferimento antecipado da tutela.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado por [reclamante], uma vez que a discussão sobre a justa causa necessita de instrução probatória.
Inclua-se o feito em pauta de audiência UNA, notificando-se as partes para ciência, inclusive da presente decisão.
MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA CONCEICAO BARROS -
11/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA CONCEICAO BARROS
-
11/03/2025 08:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANO DA CONCEICAO BARROS
-
20/02/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100269-87.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
17/02/2025 22:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100155-87.2025.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas de Assis Cordeiro de Abreu Ximenes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 15:04
Processo nº 0100302-57.2022.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiza Lua Belli Vargas Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 14:24
Processo nº 0100237-82.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcellus Ferreira Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 17:23
Processo nº 0100171-27.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jennifer de Andrade Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 18:08
Processo nº 0100144-61.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fillipe Pinho Di Stasio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 22:17