TRT1 - 0100237-82.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 19/09/2025
-
12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS em 11/09/2025
-
04/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100237-82.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica ciente da designação de audiência - JUÍZO 100% DIGITAL, conforme abaixo, e de que ficam mantidas as determinações anteriores: TIPO: Instrução por videoconferência DATA E HORA: 10/11/2025 13:40 Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO. ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MARICA/RJ, 02 de setembro de 2025.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS -
02/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
02/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
02/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS
-
02/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS
-
02/09/2025 14:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/11/2025 13:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
02/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d65b0 proferido nos autos.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Salvo motivo devidamente justificado, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes de que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação Intimem-se as partes também pessoalmente, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal e que eventual ausência importará em confissão, consoante Súmula 74 do TST.
MARICA/RJ, 01 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
01/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
01/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS
-
01/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 28/08/2025
-
21/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
21/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS em 30/07/2025
-
17/07/2025 16:13
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843547e proferido nos autos.
Considerando a apresentação do laudo pericial no #id:a67e800, Intimem-se as partes para dizerem as demais provas que pretendem produzir, especificando a prova, sua pertinência e finalidade, tudo sob pena de preclusão (Prazo comum de 10 dias). Na ausência de interesse de produção de demais provas, no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais.
MARICA/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
14/07/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS
-
14/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/07/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d17820 proferido nos autos.
Vistas às partes do laudo anexado #id:a67e800 no prazo comum de 10 dias.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS -
30/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
30/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS
-
30/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 20/05/2025
-
20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2bee0 proferido nos autos.
Considerando a petição da parte autora que pretende a substituição do perito médico nomeado, indefiro o pedido.
Nos termos da regulamentação vigente no âmbito do TRT da 1ª Região, somente podem ser nomeados peritos que estejam devidamente cadastrados e habilitados no Sistema de Perícias da Justiça do Trabalho, sendo vedado ao Juízo indicar profissional que não possua tal credenciamento.
Ademais, trata-se de perícia médica na especialidade de psiquiatria, área em que se verifica escassez de profissionais habilitados que aceitem atuar mediante recebimento de honorários apenas ao final do processo.
Ressalte-se, ainda, que em caso de sucumbência da parte reclamante, os honorários periciais somente serão devidos até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 790-B da CLT, valor este pago somente após o trânsito em julgado, o que impacta diretamente na disponibilidade de profissionais.
O perito nomeado encontra-se regularmente habilitado, apresentou disponibilidade e agendou a realização da perícia, não havendo motivo processual ou legal suficiente a justificar sua substituição neste momento.
Intime-se. MARICA/RJ, 19 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS -
19/05/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
19/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
19/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
19/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS
-
19/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 15/05/2025
-
15/05/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba9fc4 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial no #id:a9eef78, bem como, dos requerimentos do perito.
MARICA/RJ, 09 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS -
09/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
09/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
09/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS
-
09/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d710e7a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$4.900,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias médicas com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
08/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
08/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
08/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS
-
08/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
06/05/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
03/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
03/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS
-
03/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 28/04/2025
-
16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4481f proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial #id:b5674a8, bem como, dos requerimentos do perito.
MARICA/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
14/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
14/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
14/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS
-
14/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 09/04/2025
-
09/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/04/2025 11:14
Juntada a petição de Réplica
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c10654 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$ 3.500,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto. O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias. Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS -
01/04/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
01/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
01/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS
-
01/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/03/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
27/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 14:23
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/03/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fa49c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio o perito Leonardo Ananias Freitas dos Santos - CPF: *14.***.*75-23, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia de insalubridade, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS -
21/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS
-
21/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/03/2025 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 15:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2025 15:35
Juntada a petição de Réplica
-
27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS em 26/02/2025
-
19/02/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35231ed proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS -
17/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CLESIANE VIEIRA MORAES DOS SANTOS
-
17/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100237-82.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
13/02/2025 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100302-57.2022.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joedson Sandro Silva de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2022 12:00
Processo nº 0100155-58.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica da Silva Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 20:08
Processo nº 0100302-57.2022.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro de Oliveira Machado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2024 01:29
Processo nº 0100155-87.2025.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas de Assis Cordeiro de Abreu Ximenes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 15:04
Processo nº 0100302-57.2022.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiza Lua Belli Vargas Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 14:24