TRT1 - 0100956-57.2022.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 16/07/2025
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02/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcfdcd6 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): FRAN ELETROMECÂNICA LTDA.
Recorrido(a)(s): DARCY DE ALMEIDA SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. d809f07 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRAN ELETROMECANICA LTDA -
01/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
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01/07/2025 09:52
Não admitido o Recurso de Revista de FRAN ELETROMECANICA LTDA
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10/03/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 11:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DARCY DE ALMEIDA SOARES em 07/03/2025
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 07/03/2025
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06/03/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100956-57.2022.5.01.0080 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: FRAN ELETROMECANICA LTDA RECORRIDO: DARCY DE ALMEIDA SOARES ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada , por deserto, nos termos do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DARCY DE ALMEIDA SOARES -
17/02/2025 10:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FRAN ELETROMECANICA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-60 / null
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17/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DARCY DE ALMEIDA SOARES
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17/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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16/12/2024 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2024 07:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/12/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
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04/12/2024 15:50
Convertido o julgamento em diligência
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04/12/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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04/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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