TRT1 - 0100152-37.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2025 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2025 18:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
15/09/2025 18:19
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA VENTURA DE MENDONCA
-
15/09/2025 18:13
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 17:55
Audiência una por videoconferência designada (13/10/2025 12:35 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/09/2025 17:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
15/09/2025 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA VENTURA DE MENDONCA
-
15/09/2025 17:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/09/2025 17:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/09/2025 12:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/09/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/09/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de FERNANDA SOUZA DA SILVA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de NILSON PEREIRA DA SILVA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de VANESSA VENTURA DE MENDONCA em 29/08/2025
-
28/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de VANESSA VENTURA DE MENDONCA em 27/08/2025
-
21/08/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e963f5f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 15.9.2025, às 12h30min; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A presença das partes e de seus procuradores será INDISPENSÁVEL para a homologação do acordo.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA VENTURA DE MENDONCA -
20/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOUZA DA SILVA
-
20/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) NILSON PEREIRA DA SILVA
-
20/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA VENTURA DE MENDONCA
-
20/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
19/08/2025 10:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/09/2025 12:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1a8e1 proferido nos autos.
Inclua-se o feito em pauta de conciliação com a intimação das partes.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON PEREIRA DA SILVA - FERNANDA SOUZA DA SILVA -
18/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOUZA DA SILVA
-
18/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) NILSON PEREIRA DA SILVA
-
18/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA VENTURA DE MENDONCA
-
18/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
08/08/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDA SOUZA DA SILVA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de NILSON PEREIRA DA SILVA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de VANESSA VENTURA DE MENDONCA em 07/08/2025
-
06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de VANESSA VENTURA DE MENDONCA em 05/08/2025
-
30/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDA SOUZA DA SILVA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de NILSON PEREIRA DA SILVA em 28/07/2025
-
25/07/2025 05:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA VENTURA DE MENDONCA
-
25/07/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 01:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
23/07/2025 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOUZA DA SILVA
-
22/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) NILSON PEREIRA DA SILVA
-
22/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA VENTURA DE MENDONCA
-
22/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
21/07/2025 11:02
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/07/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 12:50
Juntada a petição de Acordo
-
15/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6f44f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada VANESSA VENTURA DE MENDONÇA em face de NILSON PEREIRA DA SILVA e FERNANDA SOUZA DA SILVA decido: - no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego no período de 29/10/2024 a 14/01/2025 (projeção do aviso) e condenar os Reclamados a pagarem, de forma solidária, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - aviso prévio de 30 dias, 14 dias de saldo de salário de janeiro de 2025; férias proporcionais na razão 4/12 (integração do aviso), acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional na razão 4/12 (integração do aviso), FGTS (que deverá ser depositado) e indenização compensatória. - diferenças salariais. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, deverão os Reclamados proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se função de Doméstica, a data de admissão de 29/10/2024, a data de saída de 14/01/2025, o salário piso de doméstica, bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT e a expedição de alvará (FGTS) e ofício (SEGURO DESEMPREGO).
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$101,09 pelos Reclamados sobre o valor da condenação de R$ 5.054,67.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Nova Iguaçu, 01 de julho de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON PEREIRA DA SILVA - FERNANDA SOUZA DA SILVA -
14/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOUZA DA SILVA
-
14/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) NILSON PEREIRA DA SILVA
-
14/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA VENTURA DE MENDONCA
-
14/07/2025 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 101,09
-
14/07/2025 10:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA VENTURA DE MENDONCA
-
14/07/2025 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA VENTURA DE MENDONCA
-
03/06/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/05/2025 13:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/05/2025 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/05/2025 17:26
Audiência una por videoconferência realizada (26/05/2025 14:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/05/2025 20:11
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VANESSA VENTURA DE MENDONCA em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOUZA DA SILVA
-
08/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NILSON PEREIRA DA SILVA
-
28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA VENTURA DE MENDONCA
-
27/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/03/2025 09:38
Audiência una por videoconferência designada (26/05/2025 14:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/03/2025 09:38
Audiência una cancelada (14/05/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/03/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 20:01
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA VENTURA DE MENDONCA
-
28/02/2025 20:01
Expedido(a) notificação a(o) NILSON PEREIRA DA SILVA
-
28/02/2025 20:01
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA SOUZA DA SILVA
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100152-37.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
12/02/2025 17:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 17:00
Audiência una designada (14/05/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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