TRT1 - 0100920-76.2023.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7e454 proferido nos autos.
Visto. Por ora, aguarde-se a garantia do Juízo, oportunidade em que a reclamada, se entender pertinente, deverá opor o remédio legal cabível.
Ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN OLIVEIRA MARINHO -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc081fd proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID a89d6d5 que integram a promoção da Contadoria no ID eac44eb e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/08/ /2025: .Crédito líquido do autor: R$9.605,38; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$480,27 ; .Valor total devido: R$10.085,65 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes (DARF ).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$10.085,65.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
07/08/2025 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA MARINHO em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA MARINHO em 06/08/2025
-
24/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
23/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA MARINHO
-
23/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
23/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA MARINHO
-
21/07/2025 15:34
Conhecido o recurso de JONATHAN OLIVEIRA MARINHO - CPF: *09.***.*31-08 e não provido
-
21/07/2025 15:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18 / null
-
04/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/07/2025 13:12
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 09:00 S Virtual - CHC ()
-
26/06/2025 08:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
18/06/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570c604 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: JONATHAN OLIVEIRA MARINHO, FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA RECORRIDO: JONATHAN OLIVEIRA MARINHO, FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Vistos etc...
Trata-se de ação movida em face de FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, julgada parcialmente procedente.
A ré, então, interpõe recurso ordinário, apresentando apólice de seguro-garantia emitida pela POTTENCIAL SEGURADORA S.A (ID. ada1b35).
Ocorre que, embora autorizada pela Lei 13.467/17, que acrescentou o §11 ao artigo 899 da CLT, a apólice deve observar os requisitos dispostos no Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 2019, o que não ocorreu no caso em questão.
Isto porque algumas inconsistências impedem a aceitação deste documento para efeito de garantia do Juízo.
De acordo com o item 1.7 (“Definições”), o prêmio consiste no “valor devido pelo Tomador à Seguradora, a título de contraprestação pela aceitação do risco, e que deverá constar da Apólice e/ou Endosso”, sendo certo que, sem o pagamento inicial de tal valor, não há garantia da cobertura contratada, ainda que se estabeleça nas condições especiais a continuidade da vigência do seguro na hipótese de uma inadimplência futura.
Além disso, é imperativo que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado dentro do prazo recursal, segundo a inteligência da Súmula nº 245 do C.
TST, a qual orienta que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
Há, ainda, outra inconsistência no item 5.2 das Condições da Apólice, já que em desacordo com o artigo 880 da CLT: “5.2.
Comunicação do Sinistro: caracterizado o Sinistro, o Juízo competente determinará à Seguradora o pagamento do débito devidamente atualizado no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra a Seguradora prosseguir a execução nos próprios autos sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais por descumprimento da ordem judicial. Art. 880.
Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.” Note-se que o art. 880 da CLT informa o prazo de 48 horas, enquanto o item 5.2 da apólice registra que o pagamento da indenização ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias.
Dessa forma, considerando as inconsistências apontadas, a apólice apresentada pela ré, de fato, não tem o condão de servir como garantia do juízo.
Conforme artigo 12 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29 de maio de 2020), deve o Magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação.
Assim, intime-se a ré para regularizar o preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
09/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
09/06/2025 18:41
Convertido o julgamento em diligência
-
09/06/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
09/06/2025 18:26
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100920-76.2023.5.01.0016 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 40 na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300880400000115671029?instancia=2 -
12/02/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
12/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100180-66.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Cristina Ferreira Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 16:03
Processo nº 0100137-53.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 11:04
Processo nº 0100642-35.2021.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2021 17:53
Processo nº 0100120-32.2025.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaciara Garcia de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 11:46
Processo nº 0100230-36.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Cardoso Ferrari da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 16:02