TRT1 - 0100920-76.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA MARINHO em 26/09/2025
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18/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA MARINHO
-
17/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA MARINHO em 05/09/2025
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05/09/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7e454 proferido nos autos.
Visto. Por ora, aguarde-se a garantia do Juízo, oportunidade em que a reclamada, se entender pertinente, deverá opor o remédio legal cabível.
Ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
27/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA MARINHO
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27/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:34
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/08/2025 15:22
Juntada a petição de Impugnação
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20/08/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc081fd proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID a89d6d5 que integram a promoção da Contadoria no ID eac44eb e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/08/ /2025: .Crédito líquido do autor: R$9.605,38; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$480,27 ; .Valor total devido: R$10.085,65 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes (DARF ).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$10.085,65.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN OLIVEIRA MARINHO -
13/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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13/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA MARINHO
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13/08/2025 15:22
Homologada a liquidação
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13/08/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/08/2025 14:22
Iniciada a execução
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12/08/2025 14:22
Transitado em julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2025 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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17/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA MARINHO
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17/12/2024 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN OLIVEIRA MARINHO sem efeito suspensivo
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17/12/2024 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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03/12/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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02/12/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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12/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA MARINHO
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12/11/2024 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 224,21
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12/11/2024 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATHAN OLIVEIRA MARINHO
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28/10/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/10/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 12:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/10/2024 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 20:19
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2024 18:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2024 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 18:01
Audiência una por videoconferência realizada (21/02/2024 12:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA MARINHO em 07/11/2023
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28/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 16:42
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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26/09/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA MARINHO
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26/09/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA MARINHO
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26/09/2023 16:39
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 12:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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