TRT1 - 0101056-11.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:35
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: ed7e1e1) para Manifestação
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 08/07/2025
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02/07/2025 16:10
Juntada a petição de Agravo
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24/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 140c722 proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: DES. JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTES: HELIO RIBEIRO GOMES JUNIOR, IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
RECORRIDOS: HELIO RIBEIRO GOMES JUNIOR, SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS - EIRELI - ME, IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. DECISÃO Determino a suspensão do presente feito, eis que a questão debatida se enquadra no Tema 1389 do E.
STF, no qual há determinação do Exmo.
Ministro Relator Gilmar Mendes (ARE 1.532.603) de suspensão dos feitos nos quais se discute a contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada "pejotização". A respeito, transcrevo trecho da fundamentação e do dispositivo: "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". (...) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." (REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ - 14/04/2025- grifo original). Em razão da decisão que determinou a suspensão, os presentes autos deverão permanecer sobrestados até que haja julgamento definitivo do recurso extraordinário, ou até que eventual decisão revogue tal suspensão. Assim que uma dessas hipóteses ocorrer, o processo deverá ser imediatamente remetido à conclusão para nova apreciação. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HELIO RIBEIRO GOMES JUNIOR - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
23/06/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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23/06/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) HELIO RIBEIRO GOMES JUNIOR
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23/06/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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23/06/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) HELIO RIBEIRO GOMES JUNIOR
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23/06/2025 21:01
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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23/06/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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15/04/2025 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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