TRT1 - 0101306-61.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04cd9d proferido nos autos. À ré para cumprir o despacho anterior em 5 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
22/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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22/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/08/2025
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06/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIRICIEL DE SOUZA em 05/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 01/08/2025
-
28/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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25/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VIRICIEL DE SOUZA
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25/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/07/2025 16:32
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIRICIEL DE SOUZA em 10/06/2025
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02/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) VIRICIEL DE SOUZA
-
30/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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18/05/2025 01:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a7945 proferido nos autos.
Intime-se a ré para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamante, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
06/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIRICIEL DE SOUZA em 30/04/2025
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25/04/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb331c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a dilação.
Prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIRICIEL DE SOUZA -
31/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIRICIEL DE SOUZA
-
31/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/03/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332a1ed proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o reclamante para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIRICIEL DE SOUZA -
19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VIRICIEL DE SOUZA
-
19/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/03/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2025 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4881df8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retifico neste ato o polo passivo.
Intime-se a reclamada a fornecer a ficha financeira do exequente no prazo de 10 dias.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
27/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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27/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8762505 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada a fornecer a ficha financeira do exequente no prazo de 10 dias.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
05/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/02/2025
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22/11/2024 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/11/2024 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 16:26
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/10/2024 14:35
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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