TRT1 - 0101116-66.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 20:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
18/09/2025 20:17
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de PRISCILA CRISTINA DA SILVA em 09/09/2025
-
05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME em 04/09/2025
-
01/09/2025 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b13af proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos de id , e fixo o valor bruto da condenação em R$ 6.735,63 , acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, sendo a Reclamada para pagamento da dívida, preferencialmente no Banco do Brasil - Agência 2234, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (DOI), conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda, ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 48 horas para pagamento da condenação. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME -
30/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME
-
30/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CRISTINA DA SILVA
-
30/08/2025 12:18
Homologada a liquidação
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28/08/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/08/2025 10:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
30/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME
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28/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/07/2025 21:33
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/07/2025 21:33
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
24/07/2025 18:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME
-
22/07/2025 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CRISTINA DA SILVA
-
16/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/07/2025 15:42
Juntada a petição de Impugnação
-
26/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101116-66.2023.5.01.0074 RECLAMANTE: PRISCILA CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
SANDRA MARIA RABELO MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME -
25/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME
-
25/06/2025 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b01388 proferido nos autos.
Diante do transito em julgado, intime-se o autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, com as contribuições previdenciárias e fiscais devidas, atualizados com correção monetária e juros até a data da apresentação, devendo, ainda, a parte autora indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento, anexando aos autos o arquivo dos cálculos ("extensão “PJC”), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe é necessário incluir o anexo em “PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de atualização de Cálculo”, assim, o sistema PJE habilite os campos credor, devedor e “Escolher arquivo”.
Na opção “Escolher Arquivo” deverá ser anexado o arquivo “PJC”.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para [email protected], no mesmo prazo, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela secretaria.
Decorrido o prazo do autor, independentemente de nova intimação, a reclamada devera apresentar impugnação aos cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME -
24/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME
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24/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CRISTINA DA SILVA
-
24/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
18/06/2025 11:45
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 11:44
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/02/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/02/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a118934 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID 86cb639.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025 PAULA BETHLEM DE AMORIM DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME -
06/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME
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06/02/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILA CRISTINA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
05/02/2025 17:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/02/2025 17:41
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: e102c50) para Manifestação
-
05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME em 04/02/2025
-
31/01/2025 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/12/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME
-
16/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CRISTINA DA SILVA
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16/12/2024 14:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME
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01/11/2024 21:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME
-
21/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CRISTINA DA SILVA
-
21/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
21/10/2024 11:43
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 20:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/09/2024 12:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/09/2024 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME
-
11/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CRISTINA DA SILVA
-
11/09/2024 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 128,21
-
11/09/2024 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILA CRISTINA DA SILVA
-
11/07/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/07/2024 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/07/2024 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
26/06/2024 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/06/2024 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de PRISCILA CRISTINA DA SILVA em 07/06/2024
-
04/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME
-
03/06/2024 12:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/06/2024 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/06/2024 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 12:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/05/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CRISTINA DA SILVA
-
28/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
28/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 11:01
Expedido(a) notificação a(o) INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME
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27/11/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CRISTINA DA SILVA
-
27/11/2023 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2024 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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