TRT1 - 0101116-66.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b13af proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos de id , e fixo o valor bruto da condenação em R$ 6.735,63 , acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, sendo a Reclamada para pagamento da dívida, preferencialmente no Banco do Brasil - Agência 2234, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (DOI), conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda, ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 48 horas para pagamento da condenação. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA CRISTINA DA SILVA -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b01388 proferido nos autos.
Diante do transito em julgado, intime-se o autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, com as contribuições previdenciárias e fiscais devidas, atualizados com correção monetária e juros até a data da apresentação, devendo, ainda, a parte autora indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento, anexando aos autos o arquivo dos cálculos ("extensão “PJC”), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe é necessário incluir o anexo em “PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de atualização de Cálculo”, assim, o sistema PJE habilite os campos credor, devedor e “Escolher arquivo”.
Na opção “Escolher Arquivo” deverá ser anexado o arquivo “PJC”.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para [email protected], no mesmo prazo, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela secretaria.
Decorrido o prazo do autor, independentemente de nova intimação, a reclamada devera apresentar impugnação aos cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA CRISTINA DA SILVA -
17/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRISCILA CRISTINA DA SILVA em 16/06/2025
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03/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME
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02/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CRISTINA DA SILVA
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06/05/2025 15:43
Conhecido o recurso de PRISCILA CRISTINA DA SILVA - CPF: *99.***.*32-56 e provido em parte
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 16:36
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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26/03/2025 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101116-66.2023.5.01.0074 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 39 na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300334000000115737881?instancia=2 -
13/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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