TRT1 - 0100177-54.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 10:17 Encerrada a conclusão 
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                                            10/06/2025 10:17 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA 
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                                            10/06/2025 10:17 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            10/06/2025 10:17 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação 
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                                            10/06/2025 10:16 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            09/06/2025 16:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo 
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                                            09/06/2025 13:32 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA 
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                                            09/06/2025 13:32 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            09/06/2025 13:32 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            09/06/2025 13:32 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.840,00) 
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                                            09/06/2025 13:32 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.840,00) 
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                                            09/06/2025 13:32 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.840,00) 
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                                            09/06/2025 13:32 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.840,00) 
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                                            09/06/2025 13:32 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10,00) 
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                                            09/06/2025 13:32 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.840,00) 
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                                            19/03/2025 00:37 Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO DE SOUSA em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 14:45 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            17/03/2025 14:45 Iniciada a liquidação 
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                                            14/03/2025 19:09 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 0,20 
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                                            14/03/2025 19:09 Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ ARAUJO DE SOUSA 
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                                            14/03/2025 19:09 Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#) 
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                                            14/03/2025 19:09 Audiência una realizada (12/03/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            11/03/2025 11:22 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/03/2025 07:47 Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 07:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 07:47 Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 07:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55930c proferido nos autos.
 
 Despacho PJe-JT Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
 
 CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
 
 Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
 
 Nada mais.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ ,07 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
 
 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ ARAUJO DE SOUSA
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                                            09/03/2025 14:59 Expedido(a) intimação a(o) C8RJ LOCACAO E TRANSPORTES EIRELI - ME 
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                                            09/03/2025 14:59 Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ARAUJO DE SOUSA 
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                                            09/03/2025 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 13:16 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA 
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                                            07/03/2025 13:10 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            07/03/2025 06:55 Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 06:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 06:55 Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 06:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 04:08 Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO DE SOUSA em 06/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30bbf5 proferido nos autos.
 
 Despacho PJe-JT Aguarde-se a audiência designada, momento no qual será apreciado o acordo proposto pelas partes.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
 
 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ ARAUJO DE SOUSA
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                                            06/03/2025 15:32 Expedido(a) intimação a(o) C8RJ LOCACAO E TRANSPORTES EIRELI - ME 
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                                            06/03/2025 15:32 Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ARAUJO DE SOUSA 
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                                            06/03/2025 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 10:19 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA 
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                                            05/03/2025 16:14 Juntada a petição de Acordo 
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                                            05/03/2025 16:12 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            20/02/2025 07:06 Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 07:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100177-54.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1
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                                            19/02/2025 10:30 Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ARAUJO DE SOUSA 
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                                            19/02/2025 10:30 Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ARAUJO DE SOUSA 
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                                            19/02/2025 10:30 Expedido(a) intimação a(o) C8RJ LOCACAO E TRANSPORTES EIRELI - ME 
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                                            19/02/2025 10:30 Expedido(a) notificação a(o) C8RJ LOCACAO E TRANSPORTES EIRELI - ME 
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                                            19/02/2025 10:29 Audiência una designada (12/03/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            19/02/2025 10:29 Excluídos os autos do Juízo 100% Digital 
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                                            18/02/2025 17:38 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/02/2025 17:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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