TRT1 - 0100713-25.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 22:14 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            16/09/2025 18:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            16/09/2025 18:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            16/09/2025 18:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            16/09/2025 18:03 Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI 
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                                            16/09/2025 18:03 Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 
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                                            16/09/2025 18:03 Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JULIANA PEREIRA COHN 
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                                            15/09/2025 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2025 15:25 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            15/09/2025 13:17 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/09/2025 08:57 Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025 
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                                            12/09/2025 08:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d731054 proferido nos autos. mpc DESPACHO
 
 Vistos.
 
 A análise dos autos revela que a dívida constante do título executivo é de responsabilidade da empresa JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI.
 
 Em razão da execução infrutífera em face da referida empresa, a titular, Sra.
 
 JULIANA PEREIRA COHN, foi incluída no polo passivo da demanda.
 
 Contudo, diante da persistência da execução infrutífera, a empresa GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA foi incluída no polo passivo, mediante o incidente inverso da personalidade jurídica.
 
 Assim, a 3ª executada passou a responder pelo débito das 2ª executada, Sra.
 
 JULIANA PEREIRA COHN.
 
 Nesse contexto, entendo que não há plausibilidade na inclusão no polo passivo dos demais sócios da 3ª ré, eis que não há demonstração de que se beneficiaram do labor da autora em face da 1ª ré.
 
 A responsabilização dos sócios da empresa GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA somente seria possível se restasse comprovado que os suscitados se beneficiaram diretamente do trabalho da reclamante, o que não se verifica no presente caso.
 
 Não há razoabilidade na desconsideração da personalidade jurídica ao infinito, buscando-se responsabilizar pessoas que não tiveram qualquer participação na relação de emprego que deu origem à dívida.
 
 O pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no caso em apreço, somente seria admissível mediante a observância da teoria maior da personalidade jurídica, bem como com indícios claros de que houve locupletamento direto dos suscitados, o que não restou comprovado nos autos.
 
 Diante do exposto, e considerando a ausência de elementos que justifiquem a responsabilização dos sócios da GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, indefiro o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
 
 Intime-se a autora para indicar meios inéditos e eficazes para prosseguimento da execução, sob pena iniciar-se a contagem do prazo prescricional. Prazo de 10 dias para manifestações.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
 
 ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLEY NONATO CASTILHO
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                                            10/09/2025 12:52 Expedido(a) intimação a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            10/09/2025 12:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 09:27 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            05/09/2025 11:15 Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 
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                                            26/08/2025 14:43 Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 14:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1012480 proferido nos autos.
 
 IL.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Ciência ao autor do resultado da Pesquisa Patrimonial e da consulta SNIPER, devendo indicar meios inéditos e eficazes para prosseguimento da execução, sob pena iniciar-se a contagem do prazo prescricional. Prazo de 10 dias para manifestações. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
 
 ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLEY NONATO CASTILHO
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                                            22/08/2025 13:41 Expedido(a) intimação a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            22/08/2025 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2025 10:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            22/08/2025 00:03 Decorrido o prazo de JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI em 21/08/2025 
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                                            14/08/2025 18:22 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            10/07/2025 00:25 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            08/07/2025 11:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            08/07/2025 10:38 Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI 
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                                            03/07/2025 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 14:26 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            31/05/2025 00:19 Decorrido o prazo de GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/05/2025 
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                                            19/05/2025 08:37 Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 08:37 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100713-25.2023.5.01.0001 : MARLEY NONATO CASTILHO : JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da sentença, no prazo de 08 dias: "(...) DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos termos do art. 855-A, “caput”, da CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, “aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil”.
 
 No esforço executório, ao abrigo legal acima citado, houve a inclusão no pólo passivo, da sócia JULIANA PEREIRA COHN que, intimada ao pagamento do crédito aqui executado, não o fez, assim como não houve êxito na constrição forçada via SISBAJUD, INFOJUD/DOI, RENAJUD.
 
 Ou seja, pelo percurso de constrição até aqui, o que se constatou é que tanto pessoa jurídica quanto pessoa física estão sem nenhum recurso financeiro em sua existência social.
 
 Diante da conclusão acima, a exequente vem postular a DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, o que tem amparo no art. 133, §2º do CPC/2015.
 
 Devidamente citada (id 9ac91a3 e 7b76a61), a suscitada quedou-se inerte.
 
 A previsão legal prevista no art. 133, §2º do CPC/2015 abriga a possibilidade de se executar a sócia, como aconteceu aqui, ao se apresentar inadimplente e inexequível mas, ainda assim, figurar como sócia-administradora da empresa GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
 
 Ou seja, a contradição de não ter bens exequíveis e se manter ativa em outras atividades empresariais, sinaliza, que por estas empresas, possa ter sua patrimonialidade preservada.
 
 E, assim, a regra citada permite que o Juízo defira como empresa executada GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, que passa a integrar o pólo passivo .
 
 Pelo exposto, ACOLHO o pedido de DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA formulado por MARLEY NONATO CASTILHO e direciono a execução para a empresa GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
 
 INTIMEM-SE.
 
 Decorrido o prazo legal (art. 855-A, §1º, II, CLT), prossiga-se com a execução, em face do sócio, ativando-se o SISBAJUD e, em caso negativo, prossiga-se com a execução ativando-se o CNIB/ARISP, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, PREVJUD e inclusão dos sócios no BNDT.
 
 Esgotados os meios executórios, intime-se a exequente para impulsionar a execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente, com remessa ao arquivo provisório por dois anos.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
 
 ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular (...)" Para acessar o documento na íntegra, basta copiar/colar o link abaixo em seu navegador: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25040406154210200000224942027?instancia=1 Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25051513241285400000228089495 0100713.25.2023 15 GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ecarta Documento Diverso 25051513222667700000228089241 Resultado negativo do ecarta Certidão 25051513221344200000228089204 Intimação Intimação 25040416480525100000225042808 Intimação Intimação 25040416480491000000225042807 Intimação Intimação 25040416480454900000225042804 Intimação Intimação 25040416480419500000225042803 Sentença Sentença 25040406154210200000224942027 e-carta positiva sócio + autos conclusos Certidão 25032711321401600000224181312 Edital Edital 25021113370560800000220430477 Intimação Intimação 25021113370518200000220430474 Despacho Despacho 25021016165532000000220327507 endereço empresa Infojud Certidão 25021016133645900000220326787 JUCERJA - Extranet Documento Diverso 25021016120810400000220326390 Jucerja Certidão 25021016115298400000220326275 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 25020713510002000000220145404 Intimação Intimação 25012914344494100000219338850 IMPULSIONAR Despacho 25012811112329000000219200185 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25012713225351900000219107002 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24110919305334700000214900985 Mandado Mandado 24102815271220500000213926364 Mandado Mandado 24102815271201100000213926362 MODELO GERAL Despacho 24102810261170500000213866940 Requerimento Penhora Portas a Dentro Manifestação 24102809491178200000213860044 Intimação Intimação 24101806381748700000213136154 Despacho Despacho 24101720072484600000213122448 Requerimento Execução do Conjuje Manifestação 24101613360749100000212957644 Intimação Intimação 24100310304784200000211849298 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - transferencia Renajud (consulta) 24100209471529600000211732417 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Renajud (consulta) 24100209471514700000211732416 Sinesp Infoseg Documento Diverso 24100209471494800000211732414 Pesquisas executórias (infojud, renajud, arisp/cnib, prevjud, infoseg) Certidão 24100209342968800000211730777 Saldo valores bloqueados (SISBAJUD) Certidão 24091314081697800000210218986 SISBAJUD negativo Certidão 24091314055320900000210218644 0100713-25.2023.5.01.0001 sisbajud parcial Documento Diverso 24082113115901300000208213996 SISBAJUD Parcial Certidão 24082113114139900000208213967 Planilha de Cálculos atualizada - Inclusao SISBAJUD Certidão 24080910253408000000207260953 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 24080910233074800000207260567 enc. bacen Certidão 24080614274245200000206989340 Edital Edital 24070909114630700000204753876 Intimação Intimação 24070909114616100000204753874 Certidão Certidão 24060711240360300000202218192 Edital Edital 24060711204003000000202217524 Edital Edital 24060711203991900000202217523 Intimação Intimação 24060711183818600000202217202 Intimação Intimação 24060711183808600000202217201 Sentença Sentença 24052916002211700000201599556 0100713-25.2023.5.01.0001 JUCERJA - Extranet Documento Diverso 24060414024235100000201908693 Consulta JUCERJA Certidão 24060414020612500000201908620 e-carta positiva + autos conclusos Certidão 24052910092510300000201539778 Intimação Intimação 24042209203295900000198605261 e-carta postada Certidão 24041912545230000000198528905 Alvará Alvará 24041911171317700000198515770 Ofício Ofício 24041911125161800000198515020 Processo_0100713-25.2023.5.01.0001-4 Documento Diverso 24041813500914800000198447914 Manifestação do Autor Manifestação 24041813463107000000198447288 Intimação Intimação 24041515260655400000198131026 MODELO GERAL Despacho 24041319504773400000198034123 DOC Documento Diverso 24041210422424000000197945267 Manifestação do Autor Manifestação 24041210354493000000197944288 Intimação Intimação 24041016395311000000197799522 Despacho Despacho 24041013574570600000197773144 Certidão(dúvida) Certidão 24041013515207300000197772172 MODELO GERAL Despacho 24041011474312100000197753573 Requerimento Expedição de Alvará e Ofício Manifestação 24041010580567700000197745294 Intimação Intimação 24030620421413700000195197811 Intimação Intimação 24030620421402900000195197810 Intimação Intimação 24030620421392900000195197809 Edital Edital 24030620421383100000195197808 Edital Edital 24030620421373500000195197807 Edital Edital 24030620421363900000195197806 IDPJ INSTAURAÇÃO Despacho 24030608332406600000195096046 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 24030410192558700000194858190 Intimação Intimação 24030110180805100000194724655 0100713-25.2023.5.01.0001 JUCERJA - Extranet Documento Diverso 24030109474217800000194720617 Consulta JUCERJA Certidão 24030109471977300000194720562 0100713-25.2023.5.01.0001 extrato BB Documento Diverso 24022810540788100000194523128 Saldo valores bloqueados (SISBAJUD) Certidão 24022810514932700000194522769 SISBAJUD negativo Certidão 24022810471434100000194522143 0100713-25.2023.5.01.0001 sisbajud parcial Documento Diverso 24020209423747500000192869377 SISBAJUD Parcial Certidão 24020209422017400000192869350 Inclusão SISBAJUD Certidão 24012509302381400000192280391 enc. bacen Certidão 24012409382304700000192180442 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24012409370619300000192180311 Edital Edital 23120711370978700000190309264 REDISTRIBUIÇÃO Certidão 23120411121769300000189991695 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23120223301057900000189943766 Documento_917ed93 Mandado 23110808515235000000188237789 Mandado Mandado 23110808515217900000188237788 Alvará Alvará 23101915081620100000186988722 Ofício Ofício 23101915081604300000186988719 Intimação Intimação 23101914360214900000186983045 Sentença Sentença 23101709312570900000186745736 Cálculo Planilha de Cálculos 23101911144682900000186953963 Baixa na CTPS digital Certidão 23101710235235000000186752776 pjemídias Certidão 23101708303504400000186740820 Endereço reclamada Infojud Certidão 23101708281854200000186740688 Ata da Audiência Ata da Audiência 23101613504454100000186674624 Certidão(ecartapositiva) Certidão 23092209513803400000185038237 Intimação Intimação 23090415271582300000183728108 Intimação Intimação 23080712011490400000181502736 Intimação Intimação 23080712011475000000181502734 Certidão Certidão 23080711532407700000181501289 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 23080413491026600000181403479 FGTS Extrato de FGTS 23080413490979500000181403474 CCH Contracheque/Recibo de Salário 23080413490911500000181403467 CARTÃO CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 23080413430543400000181402400 PROCURAÇAO31072023 Procuração 23080413430522000000181402399 RESIDENCIA Documento Diverso 23080413430472100000181402397 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 23080413430371500000181402395 Petição Inicial Petição Inicial 23080413413202100000181402182 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
 
 EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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                                            16/05/2025 15:08 Expedido(a) edital a(o) GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 
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                                            15/05/2025 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 13:23 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            09/05/2025 00:05 Decorrido o prazo de GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:05 Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA COHN em 08/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:05 Decorrido o prazo de JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI em 08/05/2025 
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                                            16/04/2025 00:13 Decorrido o prazo de MARLEY NONATO CASTILHO em 15/04/2025 
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                                            07/04/2025 08:11 Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 08:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100713-25.2023.5.01.0001 : MARLEY NONATO CASTILHO : JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: MARLEY NONATO CASTILHO Fica notificado para ciência da decisão que acolheu o pedido de DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA formulado por MARLEY NONATO CASTILHO e direciono a execução para a empresa GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
 
 Link de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25040406154210200000224942027?instancia=1 Prazo: 8 dias.
 
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 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
 
 EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARLEY NONATO CASTILHO
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                                            04/04/2025 16:48 Expedido(a) intimação a(o) GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 
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                                            04/04/2025 16:48 Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA COHN 
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                                            04/04/2025 16:48 Expedido(a) intimação a(o) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI 
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                                            04/04/2025 16:48 Expedido(a) intimação a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            04/04/2025 09:49 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            27/03/2025 11:32 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            27/03/2025 00:03 Decorrido o prazo de GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/03/2025 
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                                            13/03/2025 00:03 Decorrido o prazo de GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/03/2025 
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                                            12/02/2025 08:20 Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:20 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100713-25.2023.5.01.0001 RECLAMANTE: MARLEY NONATO CASTILHO RECLAMADO: JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
 
 Juiz(a) ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para TOMAR CIÊNCIA DE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PJe-JT(art. 855-A, CLT - com redação pela lei n 11.467/2017) O PROVIMENTO CGJT N 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019, que dispõe sobre o recebimento eo processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, nos termos do art. 855-A da CLT, determina o seu processamento como INCIDENTE PROCESSUAL, tramitando nos próprios autos do processo principal em que foi suscitado, vedando a sua autuação em processo autônomo.
 
 Assim, tendo em vista o requerimento do CREDOR (art 878, CLT), INSTAURO O PRESENTE INCIDENTE para reconhecimento da responsabilidade pessoal dos sócio(s) constantes no contrato social.
 
 PRAZO de 15 dias para MANIFESTAÇÃO.
 
 HAVENDO MANIFESTAÇÃO, diga a parte credora e, após, venham conclusos Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
 
 FABIANO DE ANDRADE CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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                                            11/02/2025 13:37 Expedido(a) edital a(o) GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 
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                                            11/02/2025 13:37 Expedido(a) intimação a(o) GRUPO 6 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 
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                                            10/02/2025 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 10:14 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            07/02/2025 13:51 Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 
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                                            30/01/2025 03:52 Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 03:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 14:35 Expedido(a) intimação a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            29/01/2025 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 11:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA 
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                                            27/01/2025 13:24 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            09/11/2024 19:31 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            28/10/2024 15:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            28/10/2024 15:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            28/10/2024 15:27 Expedido(a) mandado a(o) JULIANA PEREIRA COHN 
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                                            28/10/2024 15:27 Expedido(a) mandado a(o) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI 
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                                            28/10/2024 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 10:25 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            28/10/2024 09:49 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            21/10/2024 05:13 Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024 
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                                            21/10/2024 05:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024 
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                                            18/10/2024 06:39 Expedido(a) intimação a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            18/10/2024 06:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 14:24 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            16/10/2024 13:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/10/2024 04:57 Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024 
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                                            04/10/2024 04:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024 
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                                            03/10/2024 10:30 Expedido(a) intimação a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            13/09/2024 14:07 Registrada a inclusão de dados de JULIANA PEREIRA COHN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito 
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                                            13/09/2024 14:07 Registrada a inclusão de dados de JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito 
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                                            06/08/2024 00:07 Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA COHN em 05/08/2024 
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                                            23/07/2024 00:38 Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA COHN em 22/07/2024 
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                                            10/07/2024 03:31 Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 03:31 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 09:11 Expedido(a) edital a(o) JULIANA PEREIRA COHN 
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                                            09/07/2024 09:11 Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA COHN 
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                                            06/07/2024 00:06 Decorrido o prazo de ALFREDO DA SILVA SAAD em 05/07/2024 
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                                            06/07/2024 00:06 Decorrido o prazo de JORGE LUIZ TROLLY DA SILVA em 05/07/2024 
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                                            22/06/2024 00:15 Decorrido o prazo de ALFREDO DA SILVA SAAD em 21/06/2024 
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                                            22/06/2024 00:15 Decorrido o prazo de JORGE LUIZ TROLLY DA SILVA em 21/06/2024 
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                                            08/06/2024 01:36 Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024 
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                                            08/06/2024 01:36 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024 
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                                            08/06/2024 01:36 Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024 
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                                            08/06/2024 01:36 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024 
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                                            07/06/2024 11:20 Expedido(a) edital a(o) ALFREDO DA SILVA SAAD 
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                                            07/06/2024 11:20 Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ TROLLY DA SILVA 
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                                            07/06/2024 11:20 Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO DA SILVA SAAD 
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                                            07/06/2024 11:20 Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ TROLLY DA SILVA 
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                                            06/06/2024 13:49 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            29/05/2024 10:09 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            29/05/2024 03:03 Decorrido o prazo de ALFREDO DA SILVA SAAD em 28/05/2024 
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                                            22/04/2024 09:20 Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO DA SILVA SAAD 
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                                            19/04/2024 11:58 Expedido(a) alvará a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            19/04/2024 11:13 Expedido(a) ofício a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            19/04/2024 09:29 Expedido(a) alvará a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            19/04/2024 08:14 Expedido(a) ofício a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            18/04/2024 14:12 Encerrada a conclusão 
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                                            18/04/2024 14:09 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            18/04/2024 13:50 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/04/2024 00:02 Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA COHN em 17/04/2024 
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                                            18/04/2024 00:02 Decorrido o prazo de ALFREDO DA SILVA SAAD em 17/04/2024 
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                                            18/04/2024 00:02 Decorrido o prazo de JORGE LUIZ TROLLY DA SILVA em 17/04/2024 
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                                            17/04/2024 03:37 Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024 
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                                            17/04/2024 03:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024 
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                                            15/04/2024 19:54 Expedido(a) alvará a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            15/04/2024 16:22 Expedido(a) ofício a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            15/04/2024 15:27 Expedido(a) intimação a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            15/04/2024 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2024 19:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            12/04/2024 10:42 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/04/2024 03:34 Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024 
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                                            12/04/2024 03:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024 
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                                            10/04/2024 16:40 Expedido(a) intimação a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            10/04/2024 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2024 13:57 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            10/04/2024 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2024 11:46 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            10/04/2024 10:59 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            05/04/2024 00:05 Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA COHN em 04/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:05 Decorrido o prazo de ALFREDO DA SILVA SAAD em 04/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:05 Decorrido o prazo de JORGE LUIZ TROLLY DA SILVA em 04/04/2024 
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                                            08/03/2024 03:40 Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024 
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                                            08/03/2024 03:40 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024 
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                                            08/03/2024 03:40 Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024 
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                                            08/03/2024 03:40 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024 
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                                            08/03/2024 03:40 Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024 
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                                            08/03/2024 03:40 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024 
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                                            06/03/2024 20:42 Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA COHN 
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                                            06/03/2024 20:42 Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO DA SILVA SAAD 
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                                            06/03/2024 20:42 Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ TROLLY DA SILVA 
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                                            06/03/2024 20:42 Expedido(a) edital a(o) JULIANA PEREIRA COHN 
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                                            06/03/2024 20:42 Expedido(a) edital a(o) ALFREDO DA SILVA SAAD 
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                                            06/03/2024 20:42 Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ TROLLY DA SILVA 
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                                            06/03/2024 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 11:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            04/03/2024 10:19 Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 
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                                            02/03/2024 02:41 Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024 
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                                            02/03/2024 02:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 10:18 Expedido(a) intimação a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            24/01/2024 09:37 Iniciada a execução 
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                                            24/01/2024 09:37 Transitado em julgado em 23/01/2024 
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                                            24/01/2024 00:21 Decorrido o prazo de JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI em 23/01/2024 
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                                            08/12/2023 02:25 Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2023 
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                                            08/12/2023 02:25 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023 
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                                            07/12/2023 11:37 Expedido(a) edital a(o) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI 
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                                            02/12/2023 23:31 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            08/11/2023 09:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            08/11/2023 08:51 Expedido(a) mandado a(o) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI 
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                                            07/11/2023 00:09 Decorrido o prazo de MARLEY NONATO CASTILHO em 06/11/2023 
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                                            20/10/2023 01:45 Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023 
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                                            20/10/2023 01:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/10/2023 15:09 Expedido(a) alvará a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            19/10/2023 15:08 Expedido(a) ofício a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            19/10/2023 14:37 Expedido(a) intimação a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            19/10/2023 14:36 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 601,03 
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                                            19/10/2023 14:36 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            19/10/2023 14:36 Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            17/10/2023 08:28 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA 
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                                            16/10/2023 14:15 Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            04/09/2023 15:27 Expedido(a) intimação a(o) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI 
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                                            08/08/2023 02:14 Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 02:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2023 12:01 Expedido(a) intimação a(o) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI 
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                                            07/08/2023 12:01 Expedido(a) intimação a(o) MARLEY NONATO CASTILHO 
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                                            07/08/2023 11:12 Audiência una por videoconferência designada (16/10/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            04/08/2023 13:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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