TRT1 - 0100154-67.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SB EDUCACAO EMPREENDEDORA LTDA em 17/09/2025
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04/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655f905 proferida nos autos.
Vistos.
Deixo de receber o recurso de ID: 9474a3a , pois operada a preclusão consumativa.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 27/08/2025, ID:d806f35 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:df9d0dd.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário, id:d806f35, interposto pelo(a) Autor(a).
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SB EDUCACAO EMPREENDEDORA LTDA -
03/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SB EDUCACAO EMPREENDEDORA LTDA
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03/09/2025 10:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES
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03/09/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES sem efeito suspensivo
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03/09/2025 07:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SB EDUCACAO EMPREENDEDORA LTDA em 02/09/2025
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27/08/2025 21:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 21:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4da286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, decido conhecer os embargos de declaração opostos por SB EDUCACAO EMPREENDEDORA LTDA para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Intimem-se.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES -
19/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SB EDUCACAO EMPREENDEDORA LTDA
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19/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES
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19/08/2025 18:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SB EDUCACAO EMPREENDEDORA LTDA
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19/08/2025 18:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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19/08/2025 08:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d16b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES em face de SB EDUCACAO EMPREENDEDORA LTDA: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas abaixo especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: saldo salarial de fevereiro de 2025 (14 dias);aviso-prévio indenizado (33 dias);férias do período aquisitivo de 05/10/2023 a 04/10/2024, com 1/3, de forma simples;13º salário proporcional (3/12);férias proporcionais com 1/3 (5/12);FGTS de todo o contrato de trabalho, deduzidos os valores já depositados, incluindo a indenização compensatória de 40%multa do artigo 477, § 8º, da CLT No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a reclamada deverá providenciar a devida retificação na CTPS digital da obreira, para constar a data de admissão em 5/10/2023, bem como dispensa em 19/3/2025, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora.
Na inércia da empregadora, a secretaria da Vara deverá providenciar as anotações (art. 39 da CLT).
No mesmo prazo, deverá a empregadora fornecer a documentação necessária à habilitação da reclamante ao benefício do seguro-desemprego, sob pena de converter-se a obrigação em indenização.
Julgo improcedente a reconvenção, nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Além disso, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da reconvenção, vez que totalmente improcedente.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita (ADI 5766, art. 791 – A, §4º da CLT).
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES -
13/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SB EDUCACAO EMPREENDEDORA LTDA
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13/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES
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13/08/2025 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/08/2025 08:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES
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13/08/2025 08:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES
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08/08/2025 18:34
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 17:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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08/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES
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08/07/2025 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2025 13:22
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2025 13:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 12:09
Expedido(a) mandado a(o) SB EDUCACAO EMPREENDEDORA LTDA
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02/05/2025 12:09
Expedido(a) mandado a(o) SB EDUCACAO EMPREENDEDORA LTDA
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28/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/04/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb52948 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Dê-se ciência ao autor da certidão do oficial de justiça, devendo requerer o que entender cabível no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES -
10/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES
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10/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/04/2025 07:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2025 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2025 14:37
Expedido(a) mandado a(o) SB EDUCACAO EMPREENDEDORA LTDA
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03/04/2025 14:35
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2025 13:05
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 08:46 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2025 10:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100154-67.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES RECLAMADO: SB EDUCACAO EMPREENDEDORA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 03/04/2025 08:46 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES -
14/02/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES
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14/02/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA PEREIRA DE CASTRO TORRES
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14/02/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) SB EDUCACAO EMPREENDEDORA LTDA
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14/02/2025 08:31
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 08:46 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100154-67.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
13/02/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/02/2025 11:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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