TRT1 - 0100580-98.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
25/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SILVA DO NASCIMENTO
-
25/09/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/09/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 12/09/2025
-
08/09/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddba2af proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, através do depósito de Id 52d19a3, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido e certificado o prazo, ou havendo manifestação do autor concordando com a sentença homologatória, expeçam-se alvarás à parte autora (R$ 11.224,09), ao patrono da parte autora (R$ 1.122,41), pelo valor dos honorários advocatícios e à Fazenda Pública (R$ 261,73), referente às custas, do referido depósito.
Tendo em vista a recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020alterado pelo Ato Conjunto 5/2020 e considerando que a procuração constante dos autos dá poderes ao(à) patrono(a) do(a) exequente para receber alvará judicial, defiro a expedição de alvará de transferência do crédito do exequente para a conta corrente indicada pela requerente, abaixo transcrita: “(...) DJULIA ALVES PESSOA AMARAL - CPF *58.***.*29-02 - BANCO DO BRASIL -AGÊNCIA 0001-9 - CONTA CORRENTE 45928-3" Após, conclusos apenas para lançamento da extinção da execução, eis que já registrados todos os pagamentos no sistema.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL SILVA DO NASCIMENTO -
03/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
03/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SILVA DO NASCIMENTO
-
03/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.122,41)
-
01/09/2025 16:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 261,73)
-
01/09/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11.224,09)
-
01/09/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
27/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 26/08/2025
-
22/08/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646b47d proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 07f1411 que integram a promoção da Contadoria no ID 907ed5a, por não impugnados, e fixo os seguintes créditos, atualizados até 30/06 /2025: .Crédito líquido do autor: R$11.224,09; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$1.122,41 ; .Custas de conhecimento: R$200,00; .Custas de liquidação: R$61,73; .Valor total da condenação: R$12.608,23 . Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos das custas judiciais serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes ( GRU ).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$12.608,23.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL SILVA DO NASCIMENTO -
15/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
15/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SILVA DO NASCIMENTO
-
15/08/2025 07:58
Homologada a liquidação
-
14/08/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MANOEL SILVA DO NASCIMENTO em 18/07/2025
-
04/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100580-98.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: MANOEL SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO(S): MANOEL SILVA DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RODRIGO ALVES REGAL DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL SILVA DO NASCIMENTO -
03/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
03/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SILVA DO NASCIMENTO
-
24/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
24/06/2025 11:17
Iniciada a liquidação
-
24/06/2025 11:17
Transitado em julgado em 26/05/2025
-
17/06/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/02/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 06/02/2025
-
23/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
22/01/2025 21:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL SILVA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
05/12/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 04/12/2024
-
04/12/2024 21:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
18/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SILVA DO NASCIMENTO
-
18/11/2024 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
18/11/2024 09:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MANOEL SILVA DO NASCIMENTO
-
18/11/2024 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL SILVA DO NASCIMENTO
-
06/11/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
05/11/2024 21:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/11/2024 12:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/10/2024 20:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 15:38
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL SILVA DO NASCIMENTO em 28/06/2024
-
22/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
21/05/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SILVA DO NASCIMENTO
-
21/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SILVA DO NASCIMENTO
-
21/05/2024 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101046-09.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camilla Messias Belarmino dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 11:57
Processo nº 0044100-28.2005.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Antonio Pires Correia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2005 00:00
Processo nº 0100173-87.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wladimir Leandro Barbosa Loureiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 09:12
Processo nº 0100580-98.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Djulia Alves Pessoa Amaral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 13:31
Processo nº 0100473-14.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lyad Cleveland Martins de Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 14:41