TRT1 - 0100580-98.2024.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddba2af proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe-JT
 
 Vistos.
 
 Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, através do depósito de Id 52d19a3, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
 
 Decorrido e certificado o prazo, ou havendo manifestação do autor concordando com a sentença homologatória, expeçam-se alvarás à parte autora (R$ 11.224,09), ao patrono da parte autora (R$ 1.122,41), pelo valor dos honorários advocatícios e à Fazenda Pública (R$ 261,73), referente às custas, do referido depósito.
 
 Tendo em vista a recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020alterado pelo Ato Conjunto 5/2020 e considerando que a procuração constante dos autos dá poderes ao(à) patrono(a) do(a) exequente para receber alvará judicial, defiro a expedição de alvará de transferência do crédito do exequente para a conta corrente indicada pela requerente, abaixo transcrita: “(...) DJULIA ALVES PESSOA AMARAL - CPF *58.***.*29-02 - BANCO DO BRASIL -AGÊNCIA 0001-9 - CONTA CORRENTE 45928-3" Após, conclusos apenas para lançamento da extinção da execução, eis que já registrados todos os pagamentos no sistema.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
 
 PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100580-98.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: MANOEL SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
 
 DESTINATÁRIO(S): CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
 
 Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
 
 RODRIGO ALVES REGAL DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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                                            17/06/2025 10:01 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            27/05/2025 00:03 Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 26/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:03 Decorrido o prazo de MANOEL SILVA DO NASCIMENTO em 26/05/2025 
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                                            12/05/2025 04:53 Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025 
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                                            12/05/2025 04:53 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 04:13 Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025 
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                                            12/05/2025 04:13 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100580-98.2024.5.01.0016 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: MANOEL SILVA DO NASCIMENTO RECORRIDO: CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
 
 A C O R D A M os componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar procedente, em parte o pedido e condenar a reclamada a pagar ao Reclamante indenização por danos morais equivalentes a R$10.000,00 (dez mil reais), além de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação em favor do advogado que lhe assiste, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
 
 Invertido o ônus da sucumbência, custas pela reclamada no valor de R$ 200,00, sobre R$ 10.000,00, ora arbitrado à condenação.IDd0c357b RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
 
 ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL SILVA DO NASCIMENTO
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                                            09/05/2025 10:23 Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. 
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                                            09/05/2025 10:23 Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SILVA DO NASCIMENTO 
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                                            15/04/2025 15:04 Conhecido o recurso de MANOEL SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *70.***.*21-34 e provido em parte 
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                                            28/03/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 11:05 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            27/03/2025 11:05 Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 4 Des. Rosane 07-04-2025 () 
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                                            26/03/2025 12:45 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            26/02/2025 14:44 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB 
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                                            14/02/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100580-98.2024.5.01.0016 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300880400000115671029?instancia=2
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                                            12/02/2025 13:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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