TRT1 - 0100130-41.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/08/2025
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21/08/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2025 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2025 22:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ROBERTO DENOSOR DE SOUZA sem efeito suspensivo
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23/06/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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18/06/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 13:23
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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11/06/2025 13:23
Expedido(a) mandado a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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05/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DENOSOR DE SOUZA
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04/06/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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04/06/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ROBERTO DENOSOR DE SOUZA
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10/04/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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02/04/2025 13:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/04/2025 08:25 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 31/03/2025
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29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 28/03/2025
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26/03/2025 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100130-41.2025.5.01.0075 : CARLOS ROBERTO DENOSOR DE SOUZA : PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP E OUTROS (1) AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) ALINE GOMES SIQUEIRA da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência: 02/04/2025 08:25 75ª Nova https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3065663076 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP -
20/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 09:22
Expedido(a) edital a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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20/03/2025 09:22
Expedido(a) mandado a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/03/2025
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27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DENOSOR DE SOUZA em 26/02/2025
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DENOSOR DE SOUZA em 21/02/2025
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13/02/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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12/02/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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12/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DENOSOR DE SOUZA
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12/02/2025 10:43
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2025 08:25 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fc360 proferido nos autos. Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o comprovante de residência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DENOSOR DE SOUZA -
05/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DENOSOR DE SOUZA
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05/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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04/02/2025 12:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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