TRT1 - 0100182-08.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0119956-55.2023.5.01.0000
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE SOUZA PENEDA em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
01/07/2025 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7d67d proferido nos autos.
Vistos, etc.
O E.TRT da 1a Região admitiu o IRDR para uniformização da matéria objeto da presente demanda: PROCESSO nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (IRDR) SUSCITANTE: JUÍZA DO TRABALHO MÔNICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO SUSCITADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO TERCEIROS INTERESSADOS: LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUBJACENTE: PROCESSO Nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum) RELATORA: NELIE OLIVEIRA PERBEILS EMENTA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
ARTS. 976 A 987 DO CPC.
ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO.
ADMISSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 976 do CPC e do artigo 119 do Regimento Interno deste E.
TRT da 1ª Região, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é cabível quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, que a matéria discutida seja unicamente de direito e que haja causa repetitiva pendente de julgamento no Tribunal.
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade na forma da legislação processual e das disposições regimentais aplicáveis em relação ao tema pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)" e, verificada a ausência de idêntica questão afetada para definição de tese no âmbito dos tribunais superiores, há que se admitir o processamento do IRDR. Na decisão supra, foi determinada a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando acerca da matéria: Isto posto, ACORDAM os Desembargadores componentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Desse modo, determino o cumprimento da decisão do E.
TRT quanto ao sobrestamento do feito até a deliberação do Tribunal em relação ao tema mencionado.
Intimem-se as partes e registre-se no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/06/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/06/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE SOUZA PENEDA
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24/06/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 14:48
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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18/06/2025 08:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/06/2025 08:25 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 19:50
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/03/2025
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08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE SOUZA PENEDA em 07/03/2025
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04/03/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100182-08.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
20/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE SOUZA PENEDA
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20/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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20/02/2025 09:29
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2025 08:25 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 22:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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