TRT1 - 0100873-89.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
15/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/09/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
13/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
12/08/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147ba95 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a dilação à ré por 10 dias, improrrogáveis, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
06/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
06/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
04/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
24/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
24/07/2025 12:06
Iniciada a execução
-
23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de DANIELE COELHO PEREIRA em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f4595 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID c99a028, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 31/07/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 2.990,92. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
11/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
11/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE COELHO PEREIRA
-
11/07/2025 13:34
Homologada a liquidação
-
11/07/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
23/06/2025 14:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 99f1138) para Impugnação
-
20/06/2025 10:22
Juntada a petição de Impugnação
-
18/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE COELHO PEREIRA
-
16/06/2025 16:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
30/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3071cf9 proferido nos autos.
Ante a divergência apresentada pela ré, susto, por ora, a multa prevista no #id:6d3f4a0.
Intime-se a reclamada para manifestar-se sobre o #id:6945e56, bem como acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende devidos, sob risco de preclusão.
Havendo impugnação, intime-se o reclamante para manifestar-se, em 10 dias.
Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
29/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
29/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
16/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3f4a0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitado em julgado em 06/05/2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se a ré para proceder à retificação da data de início do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, para que conste 06/05/2023, em 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de multa no valor único de R$ 1.500,00 a ser revertida à autora (artigo 537 do CPC), conforme sentença.
Em caso de inércia, a anotação deverá ser realizada pela Secretaria (artigo 39 da CLT), sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação do julgado.
Deverá, no prazo acima, ser efetivada a entrega das guias de FGTS e SD à autora.
Fica intimada a reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar planilha dos cálculos que entende devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE COELHO PEREIRA -
08/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
08/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE COELHO PEREIRA
-
08/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/05/2025 12:15
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 12:15
Transitado em julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/02/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/02/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
29/01/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELE COELHO PEREIRA sem efeito suspensivo
-
28/01/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 27/01/2025
-
09/12/2024 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
04/12/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE COELHO PEREIRA
-
04/12/2024 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
04/12/2024 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELE COELHO PEREIRA
-
04/12/2024 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE COELHO PEREIRA
-
22/11/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
22/11/2024 11:03
Audiência de instrução cancelada (11/02/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 21/11/2024
-
15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 14/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
06/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
05/11/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 13:27
Juntada a petição de Impugnação
-
30/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
29/10/2024 15:36
Audiência de instrução designada (11/02/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 15:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
06/08/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE COELHO PEREIRA
-
06/08/2024 09:59
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
02/08/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE COELHO PEREIRA
-
01/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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