TRT1 - 0100873-89.2024.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3f4a0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitado em julgado em 06/05/2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se a ré para proceder à retificação da data de início do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, para que conste 06/05/2023, em 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de multa no valor único de R$ 1.500,00 a ser revertida à autora (artigo 537 do CPC), conforme sentença.
Em caso de inércia, a anotação deverá ser realizada pela Secretaria (artigo 39 da CLT), sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação do julgado.
Deverá, no prazo acima, ser efetivada a entrega das guias de FGTS e SD à autora.
Fica intimada a reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar planilha dos cálculos que entende devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
07/05/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 06/05/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELE COELHO PEREIRA em 06/05/2025
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15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100873-89.2024.5.01.0009 6ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: DANIELE COELHO PEREIRA RECORRIDO: ATENTO BRASIL S/A DESTINATÁRIO: DANIELE COELHO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, à exceção do tópico referente à condenação nas multas dos art. 467 e 477 da CLT, ante a inovação recursal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: (1) determinar a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego; (2) condenar a ré ao pagamento de 40 minutos diários, relativo ao intervalo intrajornada, devendo para tanto ser verificado os dias em que o labor passou das 06 horas diárias, desprezando-se os dias em que o período excessivo não excedeu em 10 minutos, acrescido de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem os reflexos e integrações postulados, por força da natureza indenizatória prevista em lei, conforme se apurar em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Mantido o valor da condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE COELHO PEREIRA -
14/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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14/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE COELHO PEREIRA
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07/04/2025 12:33
Conhecido o recurso de DANIELE COELHO PEREIRA - CPF: *04.***.*02-23 e provido em parte
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07/04/2025 12:33
Conhecido em parte o recurso de DANIELE COELHO PEREIRA - CPF: *04.***.*02-23 e provido
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20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
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19/03/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2025 15:39
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
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18/03/2025 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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18/03/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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11/03/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100873-89.2024.5.01.0009 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300334000000115737881?instancia=2 -
13/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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