TRT1 - 0101128-78.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON RIKER FERREIRA
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15/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOELSON RIKER FERREIRA em 12/09/2025
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12/09/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e6f44 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 0bb5ec6 , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 79.146,81 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 11.103,24 PREVIDÊNCIA PRIVADA: R$ 4.046,75 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$8.986,00 IMPOSTO DE RENDA: R$5.609,80 TOTAL: R$ 108.892,60 Deduzido do depósito recursal atualizado no valor de R$ 41.170,33, restam ainda devidos R$ 67.722,27.
Intimem-se as partes para ciência.
A ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON RIKER FERREIRA -
20/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON RIKER FERREIRA
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20/08/2025 15:04
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/08/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON RIKER FERREIRA
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25/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/07/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/07/2025 21:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/07/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101128-78.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: JOELSON RIKER FERREIRA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): JOELSON RIKER FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnarem os cálculos, no prazo de 8 dias, na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON RIKER FERREIRA -
07/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON RIKER FERREIRA
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07/07/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON RIKER FERREIRA
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17/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 09:13
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 11:18
Transitado em julgado em 06/06/2025
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13/06/2025 19:17
Recebidos os autos para prosseguir
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08/10/2024 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOELSON RIKER FERREIRA em 04/10/2024
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03/10/2024 09:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/10/2024 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON RIKER FERREIRA
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19/09/2024 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOELSON RIKER FERREIRA sem efeito suspensivo
-
18/09/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/09/2024
-
17/09/2024 20:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
17/09/2024 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON RIKER FERREIRA
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03/09/2024 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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27/08/2024 07:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOELSON RIKER FERREIRA em 26/08/2024
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23/08/2024 09:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON RIKER FERREIRA
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12/08/2024 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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12/08/2024 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOELSON RIKER FERREIRA
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10/07/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/07/2024 20:00
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2024 11:25
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 10:45
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/11/2023
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28/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOELSON RIKER FERREIRA em 27/10/2023
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25/10/2023 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/10/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON RIKER FERREIRA
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19/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/10/2023 13:47
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2023 15:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/10/2023 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/10/2023 22:35
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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04/10/2023 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/10/2023 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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