TRT1 - 0100723-85.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100723-85.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO RECLAMADO: M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESTINATÁRIO(S): M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado para, no prazo comum de 08 dias, impugnar cálculos, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
01/09/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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29/08/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2025 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/08/2025
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12/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1cd68 proferido nos autos.
Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BSCS NITEROI/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO -
11/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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11/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO
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11/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/08/2025 14:57
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 14:57
Transitado em julgado em 14/07/2025
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21/07/2025 13:26
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2025 16:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO em 06/02/2025
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16/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO
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15/01/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA sem efeito suspensivo
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15/01/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/01/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO em 06/12/2024
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06/12/2024 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
22/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO
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22/11/2024 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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22/11/2024 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO
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17/11/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO em 14/11/2024
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12/11/2024 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
05/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO
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05/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/10/2024 07:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/10/2024 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
07/10/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO
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07/10/2024 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/10/2024 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO
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03/10/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/10/2024 10:06
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 12:29
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/09/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO em 05/08/2024
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31/07/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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27/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO
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27/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO
-
27/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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27/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO SILVA DA CONCEICAO
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26/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:17
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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