TRT1 - 0100470-44.2023.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2025 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/05/2025 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAN RIBEIRO DE SOUZA LIMA em 26/05/2025
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23/05/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/05/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100470-44.2023.5.01.0078 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO RECORRENTE: WILLIAN RIBEIRO DE SOUZA LIMA, SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: WILLIAN RIBEIRO DE SOUZA LIMA, SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer de ambos os recursos e, no mérito, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso do autor, para declarar que não há óbice à aplicação de juros ou da correção monetária aos débitos de pessoa jurídica em recuperação judicial, e em negar provimento ao da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN RIBEIRO DE SOUZA LIMA -
09/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN RIBEIRO DE SOUZA LIMA
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08/05/2025 12:24
Conhecido o recurso de WILLIAN RIBEIRO DE SOUZA LIMA - CPF: *61.***.*85-34 e provido em parte
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08/05/2025 12:24
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
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15/04/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07/05/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/03/2025 10:36
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:40
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. CESAR ()
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19/02/2025 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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10/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100470-44.2023.5.01.0078 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 06/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020700300155200000115238961?instancia=2 -
06/02/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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