TRT1 - 0100729-47.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO RIO DE JANEIRO LTDA - EPP
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16/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOAQUIM DA SILVA
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16/09/2025 12:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO JOAQUIM DA SILVA
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16/09/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/09/2025 12:11
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/09/2025 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/09/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75dd783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Efetuem-se os lançamentos cabíveis e arquivem-se em definitivo.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JOAQUIM DA SILVA -
03/09/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO RIO DE JANEIRO LTDA - EPP
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03/09/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOAQUIM DA SILVA
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03/09/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/09/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de FABIO JOAQUIM DA SILVA em 02/09/2025
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27/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba53f3d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Conforme acordão de id 07c19b2, houve improcedência "in totum" dos pedidos.
Nada a deferir ao reclamante, portanto.
Dê-se ciência ao autor e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JOAQUIM DA SILVA -
22/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOAQUIM DA SILVA
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22/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/08/2025 22:42
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/08/2025 14:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/07/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANATORIO RIO DE JANEIRO LTDA - EPP em 03/07/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO JOAQUIM DA SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c9e8d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANATORIO RIO DE JANEIRO LTDA - EPP -
29/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO RIO DE JANEIRO LTDA - EPP
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29/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOAQUIM DA SILVA
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29/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/05/2025 18:38
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 18:35
Transitado em julgado em 16/05/2025
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20/05/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2025 10:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO JOAQUIM DA SILVA em 05/02/2025
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24/01/2025 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO RIO DE JANEIRO LTDA - EPP
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17/12/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOAQUIM DA SILVA
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17/12/2024 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO JOAQUIM DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/12/2024 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANATORIO RIO DE JANEIRO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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17/12/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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16/12/2024 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 19:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO RIO DE JANEIRO LTDA - EPP
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02/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOAQUIM DA SILVA
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02/12/2024 16:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANATORIO RIO DE JANEIRO LTDA - EPP
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21/11/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO JOAQUIM DA SILVA em 07/11/2024
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29/10/2024 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO RIO DE JANEIRO LTDA - EPP
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22/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOAQUIM DA SILVA
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22/10/2024 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/10/2024 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO JOAQUIM DA SILVA
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22/10/2024 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO JOAQUIM DA SILVA
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04/10/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/10/2024 11:21
Audiência una por videoconferência realizada (04/10/2024 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 11:20
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 08:59
Expedido(a) notificação a(o) FABIO JOAQUIM DA SILVA
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02/07/2024 08:59
Expedido(a) notificação a(o) FABIO JOAQUIM DA SILVA
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02/07/2024 08:59
Expedido(a) notificação a(o) SANATORIO RIO DE JANEIRO LTDA - EPP
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02/07/2024 08:57
Audiência una por videoconferência designada (04/10/2024 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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