TRT1 - 0100941-51.2020.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 08:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/06/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/06/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/06/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100941-51.2020.5.01.0018 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JAQUELINE MONTEIRO BARACHO RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JAQUELINE MONTEIRO BARACHO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. dd9145f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito acolhê-los parcialmente para fins de retificar o tópico de honorários sucumbenciais e o dispositivo do v.
Acórdão, incluindo, expressamente, a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% ao patrono da reclamada, a incidir sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, com suspensão dessa cobrança, por ser ela beneficiária da gratuidade de justiça, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MONTEIRO BARACHO -
13/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MONTEIRO BARACHO
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13/06/2025 12:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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13/06/2025 12:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JAQUELINE MONTEIRO BARACHO - CPF: *22.***.*54-06
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26/05/2025 09:45
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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22/05/2025 09:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 19:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAQUELINE MONTEIRO BARACHO em 16/05/2025
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16/05/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100941-51.2020.5.01.0018 8ª Turma Gabinete 53 Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: JAQUELINE MONTEIRO BARACHO RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FABIANA MARIA CORREA VIVEIROS PANNO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MONTEIRO BARACHO -
07/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MONTEIRO BARACHO
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07/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/05/2025 07:03
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/05/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100941-51.2020.5.01.0018 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JAQUELINE MONTEIRO BARACHO RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JAQUELINE MONTEIRO BARACHO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.77c45a5 , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença, para fins de: i) julgar procedente o pedido de 15 minutos extras com base no intervalo previsto no art. 384 da CLT, entre 24/11/2015 (período imprescrito) e 10/11/2017 (data que antecede a vigência da Leinº 13.467/2017), com reflexos no RSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS; ii) condenar a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10%, devidos ao patrono da parte autora. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º, da Lei nº 8212/1991.
Aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, ou seja, a TRD, no período pré-processual.
No período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24, aplica-se a taxa SELIC, conforme disposto no art. 406 do Código Civil; a partir de 30/08/24, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o art. 406, parágrafo único, do Código Civil (parâmetros estabelecidos pelo TST no julgamento dos Embargos E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, bem como em observância à decisão proferida pelo C.
STF, no bojo das ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021 (18.12.2020), firmada no Tema Repetitivo nº 1.191, com repercussão geral).
Custas, de R$ 100,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, ora arbitrado à condenação, na forma do item II, alínea d, da Instrução Normativa do TST nº 3/1993." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MONTEIRO BARACHO -
25/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MONTEIRO BARACHO
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24/04/2025 10:58
Conhecido o recurso de JAQUELINE MONTEIRO BARACHO - CPF: *22.***.*54-06 e provido em parte
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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22/02/2025 23:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 20:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/02/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100941-51.2020.5.01.0018 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300759600000115583236?instancia=2 -
11/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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