TRT1 - 0100959-94.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/09/2025 09:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELINE MEDEIROS DE BARROS em 19/09/2025
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19/09/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/09/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100959-94.2023.5.01.0203 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: MARCELINE MEDEIROS DE BARROS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 704a836, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 27 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 2 de setembro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração, e, no mérito, acolher em parte de forma a aperfeiçoar a prestação jurisdicional, para constar na fundamentação, parte dispositiva e certidão de julgamento do julgado, com atribuição de efeito modificativo para deferir a gratuidade de justiça a parte ré, e, por consequência, a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos à parte autora, nos termos do 791-A, §4º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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05/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2025 15:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 28.***.***/0001-77
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13/08/2025 21:27
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
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13/08/2025 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 06:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELINE MEDEIROS DE BARROS em 08/08/2025
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31/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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30/07/2025 10:45
Convertido o julgamento em diligência
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30/07/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELINE MEDEIROS DE BARROS em 29/07/2025
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24/07/2025 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100959-94.2023.5.01.0203 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: MARCELINE MEDEIROS DE BARROS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0dbc437, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, por preenchido os pressupostos processuais, e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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15/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 15:01
Conhecido o recurso de REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 28.***.***/0001-77 e não provido
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 13:04
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 53) ()
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20/05/2025 18:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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06/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100959-94.2023.5.01.0203 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA RECORRIDO: MARCELINE MEDEIROS DE BARROS DESTINATÁRIO(S): REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:5b6b5cdId : "....Portanto, intime-se a reclamada, para, na forma do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do C.
TST, comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas judiciais, ou ainda, demonstrar de forma inequívoca a situação de hipossuficiência econômica, sob pena de não conhecimento do apelo por ela interposto.." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA -
28/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100959-94.2023.5.01.0203 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300399800000120058723?instancia=2 -
25/04/2025 17:33
Convertido o julgamento em diligência
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25/04/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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