TRT1 - 0100959-94.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100959-94.2023.5.01.0203 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: MARCELINE MEDEIROS DE BARROS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MARCELINE MEDEIROS DE BARROS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0dbc437, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, por preenchido os pressupostos processuais, e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELINE MEDEIROS DE BARROS -
24/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c10065 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID b63b131, interposto pelo réu REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), subscritor com poderes, conforme procuração/substabelecimento de ID b50eb5c. Sem recolhimento de Custas, requerendo a gratuidade de justiça em sede de recurso.
Depósito Recursal: Isenta, na forma do artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Débora Martins Corrêa Caetano Téc.
Judiciário DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) PARTE RÉ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELINE MEDEIROS DE BARROS -
31/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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31/03/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELINE MEDEIROS DE BARROS em 24/03/2025
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20/03/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d57074e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, para ACOLHÊ-LOS EM PARTE, passando a fundamentação supra a integrar o presente decisum, bem como a fazer parte integral da sentença, para todos os fins e efeitos legais.
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELINE MEDEIROS DE BARROS -
10/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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10/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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10/03/2025 14:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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06/03/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELINE MEDEIROS DE BARROS em 27/02/2025
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21/02/2025 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/02/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6385e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 16.000,00 no importe de R$ 320,00, a cargo exclusivo da parte reclamada.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELINE MEDEIROS DE BARROS -
12/02/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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12/02/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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12/02/2025 22:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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12/02/2025 22:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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12/02/2025 22:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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16/12/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/12/2024 17:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARCELINE MEDEIROS DE BARROS em 25/09/2024
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16/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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13/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCELINE MEDEIROS DE BARROS em 29/08/2024
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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20/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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20/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/08/2024 12:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/05/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELINE MEDEIROS DE BARROS em 13/08/2024
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13/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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12/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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12/08/2024 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2024 09:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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02/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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02/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/08/2024 18:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/08/2024 18:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/09/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/12/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 14:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/11/2023 11:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/11/2023 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/11/2023 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/11/2023 17:29
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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27/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARCELINE MEDEIROS DE BARROS em 26/09/2023
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19/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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15/09/2023 19:16
Expedido(a) alvará a(o) MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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25/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELINE MEDEIROS DE BARROS em 24/08/2023
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24/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCELINE MEDEIROS DE BARROS em 23/08/2023
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17/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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15/08/2023 22:07
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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15/08/2023 10:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/08/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINE MEDEIROS DE BARROS
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14/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/08/2023 14:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/11/2023 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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