TRT1 - 0174400-44.2007.5.01.0341
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) Valeplast Industria e Comercio de Plasticos Vale do Paraiba Ltda. ME
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15/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) Eduardo do Nascimento Oliveira
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15/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/09/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 01:31
Iniciada a execução
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de Eduardo do Nascimento Oliveira em 08/09/2025
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16/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54ff63 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de #id:d09c4d6, que manteve a multa aplicada à parte autora, intime-se o reclamante para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 310,00) em 15 (quinze) dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT, sob pena de execução imediata.
Fica destacado que a apresentação de recurso com intuito manifestamente protelatório, provocação de incidente manifestamente infundado, procedimento de modo temerário em ato do processo, entre outros, são atos previstos nos artigos 79 e seguintes do CPC, que configuram a litigância de má-fé, e ensejam a responsabilização por perdas e danos daquele que a provocar.
Fica o demandante ainda advertido acerca da possibilidade de cumulação desta multa ora aplicada com outras multas processuais. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos para deliberações acerca da destinação do dinheiro, e posteriormente para deliberações de extinção/arquivamento. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, encaminhe-se os autos à conclusão para deliberações acerca da destinação do dinheiro, e posteriormente para extinção da execução. BARRA MANSA/RJ, 13 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Eduardo do Nascimento Oliveira -
13/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) Valeplast Industria e Comercio de Plasticos Vale do Paraiba Ltda. ME
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13/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) Eduardo do Nascimento Oliveira
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13/08/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/07/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de Valeplast Industria e Comercio de Plasticos Vale do Paraiba Ltda. ME em 28/01/2025
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) Valeplast Industria e Comercio de Plasticos Vale do Paraiba Ltda. ME
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09/12/2024 21:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Eduardo do Nascimento Oliveira sem efeito suspensivo
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08/12/2024 19:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/11/2024 21:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) Valeplast Industria e Comercio de Plasticos Vale do Paraiba Ltda. ME
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31/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) Eduardo do Nascimento Oliveira
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31/10/2024 08:48
Homologada a liquidação
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30/10/2024 18:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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30/10/2024 18:49
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 01:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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27/09/2024 21:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/09/2024 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) Valeplast Industria e Comercio de Plasticos Vale do Paraiba Ltda. ME
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13/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) Eduardo do Nascimento Oliveira
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13/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/09/2024 12:34
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 02:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/09/2024 02:38
Iniciada a liquidação
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11/09/2024 02:38
Transitado em julgado em 01/07/2024
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23/11/2023 13:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2007
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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