TRT1 - 0100268-17.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100268-17.2024.5.01.0342 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300504100000122985041?instancia=2 -
10/06/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/06/2025 15:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cab06b proferida nos autos.
DESPACHO - Agravo de Instrumento Mantenho o despacho agravado por seu(s) próprio(s) fundamento(s).
Notifique(m)-se o agravado para contraminutar o presente agravo e também para apresentar contrarrazões ao recurso trancado, nos termos do artigo 897, §5º, CLT e IN 16/99 do c.
TST.
Ultrapassado o prazo do agravado, com ou sem a apresentação de contraminuta, remetam-se os autos, com as cautelas de praxe, ao e.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA -
27/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/05/2025 01:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
25/05/2025 01:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ab930 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Considerando que não sanada a irregularidade referente à representação processual, para a qual a parte ré fora devidamente notificada em ID 80c1ef9, eis que se tratava de vício sanável, nego seguimento ao agravo de petição interpostos(s) pela(s) parte(s), ante os termos da certidão de ID a681726.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrente.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
12/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/05/2025 14:30
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/05/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/05/2025 08:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70221d3 proferido nos autos.
Nos termos do art. 104 do CPC e do art. 5º da Lei 8906/94, o instrumento de mandato é pressuposto de admissibilidade indispensável ao conhecimento do recurso.
A ausência de procuração outorgada ao subscritor do recurso apresenta-se como vício sanável, em conformidade com o art. 76 do CPC de aplicação subsidiária no processo trabalhista (Instrução Normativa 39 do TST), razão pela qual concedo à reclamada o prazo de 05 dias para regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.
Frise-se que o recurso fora interposto pela patrona Dra.
RAQUEL GIANNINI DE FREITAS SERMOUD, que passou a atuar nos autos após a concessão de poderes mediante juntada de substabelecimento de ID d7dd1d1, datado de março de 2024, sendo a substabelecente a advogada Dra Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vianna, que, em tese, só tinha poderes para atuar nos presentes autos em data posterior à mencionada, mais precisamente 22/01/2025 (ID eee466f).
VOLTA REDONDA/RJ, 02 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/05/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/05/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/05/2025 16:12
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/04/2025
-
13/04/2025 18:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/04/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 895f7e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra, que integra este decisum.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes.
Passado em julgado, determina-se: a) Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT, se for o caso; b) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM) e custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. c) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, inclusive no tocante ao desentranhamento de documentos. d) Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de cinco dias para diligências, dentre as quais, o desentranhamento dos documentos juntados, o que resta desde já deferido.
Deverá a parte, no mesmo ato, tomar ciência de que, após o prazo assinado, estará preclusa a oportunidade de requerer vista/desarquivamento dos autos para conferência de saldo, uma vez que já foram liberados os alvarás pertinentes. e) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Proceda-se ao lançamento pertinente.
Remetam-se os autos ao arquivo (inclusive, volumes físicos), com baixa. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 17:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/04/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/04/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100268-17.2024.5.01.0342 : DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos embargos à execução apresentados, caso queira, na forma e prazo legais.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de março de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA -
26/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 13:38
Iniciada a execução
-
25/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/03/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/03/2025 14:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/03/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100268-17.2024.5.01.0342 : DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para os fins do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/02/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/02/2025
-
16/02/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4864ff5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Após a conferência dos cálculos pela Contadoria, homologo os cálculos do autor (ID. 4847393), inclusive cota previdenciária, pois acordes à res judicata, cujo valor perfaz a quantia de R$ 74.653,24.
Dispensada a intimação da PGF, com base no Ato Conjunto TRT/RJ - PRF 2ª Região n. 01/2011 e Portaria MF n. 582/2013.
Direciona-se à execução com fulcro nos princípios constitucionais da satisfatividade (CF, art. 5º, XXXV), e duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como diante da ordem de preferência dos bens penhoráveis (art. 833, CPC c/c 882, CLT), determinando-se o cumprimento dos atos executivos abaixo delineados: I) DA EXECUÇÃO I) Da Execução Notifique-se a executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído), a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.
Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia.
Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884.
Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte.
Positiva a penhora, intimem-se as partes para os fins do art. 884, CLT.
Ultrapassado o prazo supra, sem manifestações, sobreste-se a tramitação processual até o trânsito em julgado da ação principal.
Havendo insurgência de quaisquer partes, retornem-me conclusos os autos.
Transitada em julgado a demanda principal, converte-se em definitiva a presente execução, nos termos da previsão contida no art. 178 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Para tanto, deverá a Secretaria anexar aos presentes os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, mormente os acórdãos proferidos naqueles autos, a certidão de trânsito em julgado e eventuais guias referentes aos depósitos recursais efetuados.
Ademais, deverá retificar a autuação deste feito para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”.
Os autos outrora principais deverão ser remetidos à conclusão, visto a finalização da prestação jurisdicional naqueles, consoante determinado no indigitado provimento. VOLTA REDONDA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
06/02/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/02/2025 17:08
Homologada a liquidação
-
06/02/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/02/2025 14:05
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/12/2024 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
11/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/11/2024 13:03
Encerrada a conclusão
-
17/10/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/10/2024
-
15/10/2024 09:17
Juntada a petição de Impugnação
-
08/10/2024 17:21
Juntada a petição de Impugnação
-
30/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/09/2024 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/09/2024
-
13/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/09/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/09/2024 12:55
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
02/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
30/04/2024 15:39
Iniciada a liquidação
-
26/04/2024 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 09:10
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
15/04/2024 07:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/04/2024 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101334-39.2016.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Antonio Serpa Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2016 16:30
Processo nº 0100845-77.2020.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2020 01:10
Processo nº 0101334-39.2016.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Motta Gerhardt
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 12:10
Processo nº 0100751-18.2022.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Barbosa de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2022 14:34
Processo nº 0100751-18.2022.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Celia de Souza Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 09:32