TRT1 - 0100774-15.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100774-15.2023.5.01.0055 RECLAMANTE: LUCIENE DE JESUS CALMON RECLAMADO: CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCIENE DE JESUS CALMON Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LAURA PEREIRA SA DE ALENCAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DE JESUS CALMON -
05/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DE JESUS CALMON
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27/08/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
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04/08/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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30/07/2025 22:41
Registrada a inclusão de dados de CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2025 09:45
Iniciada a execução
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI em 01/07/2025
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25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOCKEY CLUB BRASILEIRO em 24/06/2025
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07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUCIENE DE JESUS CALMON em 06/06/2025
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05/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:22
Expedido(a) edital a(o) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI
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29/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c54e075 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID 4123b2d/e9d8080 realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 4123b2d/e9d8080, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCKEY CLUB BRASILEIRO -
28/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
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28/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DE JESUS CALMON
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28/05/2025 12:08
Homologada a liquidação
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27/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/04/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIENE DE JESUS CALMON em 15/04/2025
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15/04/2025 21:06
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2025 14:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 73c111f) para Impugnação
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08/04/2025 13:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100774-15.2023.5.01.0055 : LUCIENE DE JESUS CALMON : CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LAURA PEREIRA SA DE ALENCAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI -
01/04/2025 15:45
Expedido(a) edital a(o) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI
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01/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
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01/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
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01/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DE JESUS CALMON
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14/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/03/2025 10:53
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 10:52
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI em 12/03/2025
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOCKEY CLUB BRASILEIRO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIENE DE JESUS CALMON em 10/03/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100774-15.2023.5.01.0055 : LUCIENE DE JESUS CALMON : CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LIVIA AZEREDO MIRANDA da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f7dcf3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:DISPOSITIVOAnte o exposto, decide este juízo AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva, PRONUNCIAR a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 25/08/2018, extinguindo-as, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e Súmula 308, I, do TST e, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIENE DE JESUS CALMON, em face de CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – EIRELI e JOCKEY CLUB BRASILEIRO, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão:- reconhecer a rescisão indireta;- condenar a primeira ré no pagamento de adicional de insalubridade e reflexos; verbas rescisórias; saldo salarial; FGTS e 40%; multa do art. 477 da CLT- reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré pelas parcelas deferidas na presente demanda, relativamente ao período de 14/08/2020 a 28/11/2020.Julgo improcedentes os pedidos em face da 3a ré.Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.Honorários periciais pela 1a ré.Os demais pedidos foram julgados improcedentes.Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.Transitada em julgado a decisão, deverão as 1a e 2a rés comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.Prazo de cumprimento de 08 dias.A interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais será considerada protelatória e, portanto, deverá ser punida com a multa prevista no art. 1.026, par 2º da CLT ou, a depender do caso, até mesmo como ato de má-fé (arts. 793-A e ss da CLT).Custas, pelas 1a e 2a rés, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.INTIMEM-SE AS PARTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI -
19/02/2025 23:05
Expedido(a) edital a(o) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI
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19/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
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18/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
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18/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DE JESUS CALMON
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18/02/2025 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/02/2025 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIENE DE JESUS CALMON
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18/02/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE DE JESUS CALMON
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06/02/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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06/02/2025 11:35
Expedido(a) ofício a(o) LUCIENE DE JESUS CALMON
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05/02/2025 12:40
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOCKEY CLUB BRASILEIRO em 14/10/2024
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIENE DE JESUS CALMON em 14/10/2024
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27/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
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27/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 21:54
Expedido(a) edital a(o) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI
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26/09/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
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26/09/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
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26/09/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DE JESUS CALMON
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26/09/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
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26/09/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
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26/09/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DE JESUS CALMON
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26/09/2024 21:45
Audiência de instrução designada (05/02/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
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26/09/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
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26/09/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DE JESUS CALMON
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02/09/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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02/09/2024 11:30
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIENE DE JESUS CALMON em 29/08/2024
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21/08/2024 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
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13/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
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13/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DE JESUS CALMON
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13/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/07/2024 02:20
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 19/07/2024
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03/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI em 02/07/2024
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27/06/2024 00:37
Decorrido o prazo de ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. em 26/06/2024
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27/06/2024 00:37
Decorrido o prazo de JOCKEY CLUB BRASILEIRO em 26/06/2024
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27/06/2024 00:37
Decorrido o prazo de LUCIENE DE JESUS CALMON em 26/06/2024
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13/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
-
12/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
-
12/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI
-
12/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DE JESUS CALMON
-
12/06/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
07/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOCKEY CLUB BRASILEIRO em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUCIENE DE JESUS CALMON em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 05/06/2024
-
28/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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24/05/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
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24/05/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
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24/05/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DE JESUS CALMON
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24/05/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/05/2024 16:39
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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15/05/2024 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/05/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/05/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DE JESUS CALMON
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02/05/2024 10:26
Audiência una realizada (02/05/2024 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2024 06:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 10:11
Juntada a petição de Contestação
-
25/01/2024 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2024 12:11
Expedido(a) edital a(o) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI
-
18/01/2024 12:11
Expedido(a) mandado a(o) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI
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14/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de LUCIENE DE JESUS CALMON em 13/12/2023
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11/12/2023 17:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/12/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DE JESUS CALMON
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27/11/2023 11:36
Audiência una designada (02/05/2024 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 11:33
Audiência una realizada (27/11/2023 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 12:45
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2023 12:41
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2023 17:28
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2023 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUCIENE DE JESUS CALMON em 10/10/2023
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06/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DE JESUS CALMON
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04/10/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
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04/10/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
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04/10/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI
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03/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DE JESUS CALMON
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30/09/2023 15:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIENE DE JESUS CALMON
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25/09/2023 14:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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25/09/2023 14:26
Encerrada a conclusão
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28/08/2023 09:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/08/2023 15:57
Audiência una designada (27/11/2023 09:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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