TRT1 - 0100671-15.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100671-15.2024.5.01.0203 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301095800000125932101?instancia=2 -
29/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5d0d5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autorem 30/6/2025, ID e5d84ee, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 72a64dd.
Certifico, ainda, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 30/6/2025, ID d628131, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 3f1bfe3 e substabelecimentos ID eca8e1c e ID 5bcd097.
Depósito recursal recolhido no ID fafda6d e custas, no ID 40b634e. À conclusão.
FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento aos recursos interpostos.
Intimem-se as partes, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo comum de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAGO DA SILVA DE SENA -
11/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA DE SENA
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11/07/2025 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YAGO DA SILVA DE SENA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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01/07/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/06/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5cbb8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por YAGO DA SILVA DE SENA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito as preliminares arguidas, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condeno a ré ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor do advogado da reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 5.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YAGO DA SILVA DE SENA -
16/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA DE SENA
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16/06/2025 10:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/06/2025 10:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YAGO DA SILVA DE SENA
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13/05/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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13/05/2025 12:17
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de YAGO DA SILVA DE SENA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f27e2 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 13/05/2025 – 11:20 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Mantidas as determinações anteriores.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YAGO DA SILVA DE SENA -
22/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA DE SENA
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22/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 10:23
Audiência de instrução designada (13/05/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 10:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/04/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 10:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/10/2024
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de YAGO DA SILVA DE SENA em 08/10/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA DE SENA
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27/09/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de YAGO DA SILVA DE SENA em 26/09/2024
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25/09/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/06/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA DE SENA
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17/09/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/08/2024 15:51
Juntada a petição de Réplica
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18/07/2024 16:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 13:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/07/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 00:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA DE SENA
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17/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/05/2024 13:27
Audiência inicial por videoconferência designada (18/07/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/05/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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