TRT1 - 0100041-25.2025.5.01.0008
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ebee4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
27/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/08/2025 11:18
Iniciada a liquidação
-
27/08/2025 11:17
Transitado em julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COUTINHO em 26/08/2025
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COUTINHO em 13/08/2025
-
13/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af6683 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, essa MM. 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI decide CONHECER dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
12/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COUTINHO
-
12/08/2025 15:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/08/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/08/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COUTINHO
-
29/07/2025 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
29/07/2025 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COUTINHO
-
29/07/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COUTINHO
-
25/07/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/07/2025 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/07/2025 09:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/07/2025 13:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COUTINHO em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/07/2025
-
07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/06/2025
-
29/05/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95575a9 proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2023 e 2024 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2024 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas.
Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC), a qual reproduzo na íntegra: Dessa forma adoto o mesmo posicionamento, com respaldo da Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho Dora Maria da Costa.
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
INCLUÍDO NA PAUTA PARA: 21/07/2025 09:55 horas - UNA Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COUTINHO -
28/05/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COUTINHO
-
28/05/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COUTINHO
-
28/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/05/2025 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/07/2025 09:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/05/2025 13:39
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
22/05/2025 13:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/05/2025 09:10 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 21:45
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 21:24
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
21/05/2025 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/03/2025
-
18/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/03/2025
-
24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100041-25.2025.5.01.0008 : NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COUTINHO : BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COUTINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da redesignação da audiência VIRTUAL para o dia: 22/05/2025 às 09:10 horas, devendo o patrono dar ciência ao seu constituinte da nova data.
Segue o novo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*36.***.*14-00 e ficam mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
NAJARA TOJAL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COUTINHO -
21/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COUTINHO
-
21/02/2025 12:07
Audiência inicial por videoconferência designada (22/05/2025 09:10 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 04:14
Decorrido o prazo de BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/02/2025
-
03/02/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 12:09
Expedido(a) notificação a(o) BREDERS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/01/2025 12:09
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COUTINHO
-
27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100041-25.2025.5.01.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 15:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 15:45
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2025 10:20 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100301-32.2022.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2022 12:50
Processo nº 0100301-32.2022.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Everton Filipe Vieira da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 17:21
Processo nº 0010146-22.2015.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bernard Barbosa da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2015 22:43
Processo nº 0101383-29.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Beatriz Otaviano de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 15:57
Processo nº 0100602-14.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Guimaraes do Valle Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2022 17:49