TRT1 - 0101070-73.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 21:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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27/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS SUPERACAO LTDA
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27/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) FONSECA APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA
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27/07/2025 22:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA CONCEICAO VELOSO HENRIQUE sem efeito suspensivo
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21/07/2025 19:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIAS SUPERACAO LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de FONSECA APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA em 26/06/2025
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10/06/2025 21:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55ccf95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, resolve esta Juíza para julgar procedente em parte a presente Reclamação Trabalhista, proposta por JULIANA CONCEICAO VELOSO HENRIQUE condenando FONSECA APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA e DROGARIAS SUPERACAO LTDA, solidariamente, a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas na fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Custas pela Reclamada de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor arbitrado. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CONCEICAO VELOSO HENRIQUE -
09/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS SUPERACAO LTDA
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09/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) FONSECA APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA
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09/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CONCEICAO VELOSO HENRIQUE
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09/06/2025 18:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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09/06/2025 18:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA CONCEICAO VELOSO HENRIQUE
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27/03/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/03/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/03/2025 18:29
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 09:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de JULIANA CONCEICAO VELOSO HENRIQUE em 03/02/2025
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23/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f3795 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a divergência apontada no resultado do e-carta enviado à 1ª reclamada quanto à entrega ao destinatário e posterior entrega ao remetente, cite-se a 1ª reclamada por Oficial de Justiça. dtg ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CONCEICAO VELOSO HENRIQUE -
22/01/2025 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 10:22
Expedido(a) mandado a(o) FONSECA APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA
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22/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CONCEICAO VELOSO HENRIQUE
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22/01/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de JULIANA CONCEICAO VELOSO HENRIQUE em 10/12/2024
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06/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS SUPERACAO LTDA
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06/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FONSECA APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CONCEICAO VELOSO HENRIQUE
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29/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/11/2024 17:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/11/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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