TRT1 - 0100877-43.2024.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FAMILIA COMERCIO DE DOCES EIRELI - ME em 11/09/2025
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDREY CORDEIRO FERREIRA em 11/09/2025
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29/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FAMILIA COMERCIO DE DOCES EIRELI - ME
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28/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CORDEIRO FERREIRA
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25/08/2025 12:22
Conhecido em parte o recurso de ANDREY CORDEIRO FERREIRA - CPF: *70.***.*61-19 e não provido
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07/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2025
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06/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2025 08:18
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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30/07/2025 12:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100877-43.2024.5.01.0263 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300511600000123476600?instancia=2 -
17/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f4645 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto: Julgo procedente em parte o pedido, para condenar a reclamada a, no prazo de oito dias, satisfazer à parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra, correspondentes ao valor de R$ 1.824,038 conforme planilha em anexo, referentes aos títulos deferidos na fundamentação supra, que integra o presente decisum, sendo: - LÍQUIDO AO(A) RECLAMANTE: R$ 1.618,07 - HONORÁRIOS: R$ 161,81 Defiro o benefício de gratuidade de justiça postulado pela parte autora.
Autorizada, desde já, a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Custas de conhecimento R$ 35,60, calculadas sobre o valor de R$ 1.779,88, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação R$ 8,90, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada, isenta em razão do do mínimo - R$ 10,64 (art. 789, da CLT).
Intimem-se. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAMILIA COMERCIO DE DOCES EIRELI - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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