TRT1 - 0100877-43.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FAMILIA COMERCIO DE DOCES EIRELI - ME
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19/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CORDEIRO FERREIRA
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19/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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19/09/2025 16:27
Iniciada a execução
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19/09/2025 16:27
Transitado em julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FAMILIA COMERCIO DE DOCES EIRELI - ME em 16/06/2025
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03/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FAMILIA COMERCIO DE DOCES EIRELI - ME
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30/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CORDEIRO FERREIRA
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30/05/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREY CORDEIRO FERREIRA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 00:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FAMILIA COMERCIO DE DOCES EIRELI - ME em 16/05/2025
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15/05/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f4645 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto: Julgo procedente em parte o pedido, para condenar a reclamada a, no prazo de oito dias, satisfazer à parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra, correspondentes ao valor de R$ 1.824,038 conforme planilha em anexo, referentes aos títulos deferidos na fundamentação supra, que integra o presente decisum, sendo: - LÍQUIDO AO(A) RECLAMANTE: R$ 1.618,07 - HONORÁRIOS: R$ 161,81 Defiro o benefício de gratuidade de justiça postulado pela parte autora.
Autorizada, desde já, a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Custas de conhecimento R$ 35,60, calculadas sobre o valor de R$ 1.779,88, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação R$ 8,90, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada, isenta em razão do do mínimo - R$ 10,64 (art. 789, da CLT).
Intimem-se. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREY CORDEIRO FERREIRA -
02/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FAMILIA COMERCIO DE DOCES EIRELI - ME
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02/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CORDEIRO FERREIRA
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02/05/2025 10:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,50
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02/05/2025 10:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREY CORDEIRO FERREIRA
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11/03/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/03/2025 15:53
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 13:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/03/2025 10:52
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 15:48
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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27/01/2025 17:04
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/01/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100877-43.2024.5.01.0263 RECLAMANTE: ANDREY CORDEIRO FERREIRA RECLAMADO: FAMILIA COMERCIO DE DOCES EIRELI - ME JUÍZO 100% DIGITAL TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ANDREY CORDEIRO FERREIRA Comparecer à audiência no dia e horário, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala Principal": 11/03/2025 13:30 A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha).
Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverão os reclamados, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, também na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT, independentemente de intimação.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25012015343018700000218647221 Despacho Despacho 25012015315299700000218646963 TRIAGEM CONFORMIDADE Certidão 24111117574529900000215020849 1.8.
Planilha de Cálculo 03-11-2024 Planilha de Cálculos 24110715353972500000214758143 1.7.
TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24110715344848300000214758002 1.6.
Extrato do FGTS Extrato de FGTS 24110715344822500000214758001 1.5.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24110715344769000000214758000 1.4.
Residência Documento Diverso 24110715344757000000214757999 1.3.
Identificação Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24110715344740700000214757998 1.2.
Hipossuficiência Documento Diverso 24110715344728600000214757997 1.1.
Procuração Procuração 24110715344712600000214757996 Petição Inicial Petição Inicial 24110715311267500000214757421 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREY CORDEIRO FERREIRA -
22/01/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) FAMILIA COMERCIO DE DOCES EIRELI - ME
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22/01/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CORDEIRO FERREIRA
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c869bf1 proferido nos autos.
JUÍZO 100% DIGITAL Despacho Vistos etc.
Designo audiência UNA para o dia 11/03/2025 13:30 horas. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha). Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Providencie a secretaria a certificação das orientações de acesso à sala de audiência virtual. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverá o reclamado, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. Ainda da mesma forma e sob as mesmas penalidades (arts 396 e 400/CPC), deverá o réu juntar aos autos os controles de frequência, comprovantes de depósito de FGTS e recibos salariais do período trabalhado.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.
No prazo de 5 dias, da citação, deverá a parte ré dizer se concorda com a tramitação pelo Juízo 100% digital.
Em caso de concordância, deverá a reclamada fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel, bem como de seus advogados.
Ciente de que, após o decurso do prazo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital, conforme Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Intime-se o/a autor(a) e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREY CORDEIRO FERREIRA -
20/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CORDEIRO FERREIRA
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20/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
20/01/2025 15:20
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 13:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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