TRT1 - 0100011-83.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR em 01/09/2025
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22/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06d0ec5 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS (ID: ad8830d), fixando para efeito da condenação o valor total de R$ 9.609,11, conforme discriminado pela contadoria (ID 3970f34).
Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a Ré, para que proceda o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias.
ITAGUAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR -
21/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
21/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR
-
21/08/2025 12:37
Homologada a liquidação
-
21/08/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/08/2025 11:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/08/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR em 04/08/2025
-
25/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
24/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR
-
24/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR em 22/07/2025
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18/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
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12/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR
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12/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/07/2025 10:06
Iniciada a liquidação
-
08/07/2025 10:06
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 01/07/2025
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01/07/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c38d52d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, em relação ao pleito do item “5” da exordial, na forma do art. 485, IV, do CPC, rejeita-se a preliminar, e, no MÉRITO, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CAMILLE VITÓRIA CARDOSO CÉSAR em face de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio (30 dias); - 13º salário proporcional de 2023 (01/12) e 13º salário proporcional de 2024 (10/12) ; - Férias proporcionais de 2023/2024 (11/12), acrescidas de 1/3; - FGTS não recolhido + multa de 40%; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$ 5.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA -
14/06/2025 01:09
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
14/06/2025 01:09
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR
-
14/06/2025 01:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/06/2025 01:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR
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14/06/2025 01:08
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR
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21/05/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/05/2025 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/05/2025 17:09
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 15:18
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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28/04/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR em 11/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR em 03/02/2025
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27/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
27/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9336244 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 08/05/2025 – 10:00h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR -
20/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR
-
20/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
20/01/2025 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/01/2025 12:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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